IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHO DE CAPITAL

Como vem sendo divulgado pela mídia a tributação, através de imposto de renda sobre ganho de capital, houve majoração expressiva. Em outras palavras, sobre o ganho de capital passou a incidir alíquotas que variam de 15% à 22,5%, dependendo do valor do ganho.

A questão que preocupa muitos brasileiros neste momento é quando a lei que majorou o imposto de renda sobre ganho de capital terá vigência?

A Medida Provisória 692, publicada do D.O.U no dia 22 de setembro de 2.015, alterou, no art. 1, o art. 21 da Lei n° 8.981/95.

O art. 21 da Lei n° 8.981/95 passou a ter a seguinte redação:

“Art. 21.  O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:

I – 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);    

II – 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

III – 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e   

IV – 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

  • 1º O imposto de que trata este artigo deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos.
  • 2º Os ganhos a que se refere este artigo serão apurados e tributados em separado e não integrarão a base de cálculo do  Imposto de Renda na declaração de ajuste anual, e o imposto pago não poderá ser deduzido do devido na declaração.
  • 3oNa hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da segunda operação, desde que realizada até o final do ano-calendário seguinte ao da primeira operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores, para fins da apuração do imposto na forma docaput, deduzindo-se o montante do imposto pago nas operações anteriores
  • 4oPara fins do disposto neste artigo, considera-se integrante do mesmo bem ou direito o conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica.”

O art. 4° desta medida provisória estabeleceu que esta norma produziria efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.016.

A Medida Provisória 692 foi convertida na Lei n° 13.259, publicada do D.O.U no dia 17 de março de 2.016.

O art. 5° desta lei estabeleceu que a lei passaria a ter vigência a partir da publicação, porém, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.016.

Diante disto, muitos brasileiros passaram a procurar os escritórios de advocacia, com receio de terem ganhos de capital, pagarem 15%, e, posteriormente, serem autuados pela Receita Federal.

Certo é que a aplicabilidade nas novas alíquotas de imposto de renda sobre ganho de capital somente produzirão efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.017, pois o §2° do art. 62 da Constituição Federal estabelece que a ”medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”.

Portanto, se a Receita Federal cobrar imposto de renda sobre ganho capital com base nas novas alíquotas antes de 01 de janeiro de 2.017, esta cobrança será inconstitucional por ser contrário ao §2° do art. 62 da Constituição Federal.

A Receita Federal só aplicará o aumento do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital a partir de 1º de janeiro de 2017. Com a mudança, a União espera arrecadação extra de R$ 1,8 bilhão, que agora só será alcançada no ano que vem.

De acordo com o advogado tributarista, Diego Garcia, Diretor do Grupo Ciatos, a Receita Federal deveria, visando estabelecer uma segurança jurídica ao contribuinte, estabelecer, através de uma norma complementar, a data que o aumento de alíquota sobre ganho de capital produzirá efeitos.

A equipe de consultores do Grupo Ciatos se coloca à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

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