QUAL A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA EMPRESAS?

“O Brasil é um país de alta carga tributária e de legislação fiscal complexa.”

Esta é uma frase comumente citada no meio empresarial, pois, no Brasil, além de existir alta carga tributária, o sistema é extremamente burocrático.

Os empresários, diante desta complexidade tributária, questionam o que é planejamento tributário, qual sua importância, quais os resultados e resultados envolvidos.

Planejamento

O conceito sintético de planejamento, envolve:

  • Pensar
  • Analisar
  • Concluir
  • Implementar
  • Encontrar o Resultado.

O planejamento tributário consubstancia-se não só na busca de redução da carga tributária, mas também:

  1. Análise e planejamento de débitos tributários
  2. Análise e implementação de regimes especiais
  3. Escolha do regime de tributação adequado e menos oneroso
  4. Compra e créditos de ICMS
  5. Compra de precatórios
  6. Parcelamentos de Débitos

Regimes de tributação

A legislação tributária brasileira estabelece três tipo de tributação para recolhimento de tributos:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

Planejamento tributário

Pensar, significa analisar em qual dos três regimes de tributação previstos, melhor se insere a atividade de uma empresa, de modo que que seja mais favorável ou, ter alternativas societárias/tributárias, objetivando reduzir sua carga tributária.

Neste propósito inicial, o empresário ou a consultoria tributária deve, primeiramente, colher informações básicas da empresa, como: faturamento, custos diretos, despesas operacionais, custo mão de obra, despesas não operacionais e a lucratividade, para poder verificar qual o regime de tributação menos oneroso para empresa.

A análise básica a ser feita deverá responder aos seguintes questionamentos:

  1. A empresa possui os requisitos para optar pelo Simples Nacional?
  2. Se positivo, qual a carga tributária incorreria se a empresa fosse optante pelo Simples Nacional?
  3. Qual é a lucratividade da empresa?
  4. Quais são as despesas aptas a gerar crédito de PIS e COFINS?
  5. Qual o segmento e a atipicidade tributária daquele segmento?

Em contrapartida, deve-se verificar em qual a carga tributária incorreria a empresa, se optasse pelo recolhimento do imposto de renda pelo lucro presumido e, por fim, em qual  carga tributária incorreria se optasse pelo recolhimento do imposto de renda pelo lucro real.

Finalizada a análise básica, inicia-se a análise complexa.

Através de análise mais complexa, sem limitar o tema, informações tais como as relacionadas abaixo devem ser verificadas:

  1. A empresa possui benefício fiscais junto ao Ente Estadual, caso seja comércio ou indústria?
  2. O produto comercializado está sujeito a substituição tributária?
  3. O produto comercializado está sujeito a PIS e COFINS monofásico?
  4. Qual é a alíquota do imposto sobre serviço – ISSQN que está sujeita perante o Município? Qual é o valor da folha de salário?
  5. A empresa optou pelo regime de desoneração da folha? O objeto social desta se enquadra na desoneração da folha?
  6. É vantajoso, por ser facultativo, optar pela desoneração da folha?

Respondidos os questionamentos acima mencionados e encontrando-se um percentual de carga tributária menor que aquele em que incorre a empresa na atualidade, conclui-se que o planejamento tributário é viável e acarretará benefícios em favor da empresa e de seus sócios.

Vantagens do planejamento tributário

Diante disto, conclui-se que o planejamento tributário, implementado com base nas normas tributárias, com vistas na segurança jurídica, é importante, uma vez que acarretará em:

  • Minoração na carga tributária;
  • Aumento da lucratividade;
  • Maior capacidade de concorrência da empresa, pois, poderá reduzir preço para seu cliente;
  • Melhor qualidade de vida dos sócios;
  • Maior segurança da empresa, pois, com o planejamento tributário, obrigatoriamente, será realizada uma análise tributária da empresa para rever eventuais erros que podem acarretar em passivo tributário.

Exemplo – comércio auto-peças

Afim de demonstrar financeiramente a importância da implementação do planejamento tributário podemos citar, como exemplo, uma pequena empresa comercial de venda peças de automóveis, optante pelo Simples Nacional, que fatura R$300.000,00, por mês, com folha de salário de R$15.000,00, por mês.

No regime do Simples Nacional, esta empresa pagará 7,18% do faturamento, ou seja, R$21.540,00 mensalmente. Se esta mesma empresa fosse optante pelo lucro presumido, pagaria 2,41%, ou seja, R$7.240,00. Além disto, pagaria INSS Patronal, SAT e Sistema “s” que daria um valor aproximado de 0,014% do faturamento, ou seja, R$4.200,00. Portanto, a carga tributária que esta empresa incorrerá se optar pelo lucro presumido será de 3,81%, ou seja, R$11.440,00.

A economia que a empresa teria se optasse pelo lucro presumido seria de aproximadamente R$10.000,00 por mês. Aplicando este valor por 24 meses, a uma taxa de 1%, no final deste período o valor economizado seria de de R$270.000,00.

Conclusão:

Conclui-se, com base no exposto neste artigo que, o planejamento tributário, elaborado por profissional técnico tributário e alicerçado em normas tributárias, é isento de riscos, configurando importante meio para obtenção de grandes benefícios financeiros para a empresa e os seus sócios.

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