QUAIS SÃO OS ÓRGÃOS PÚBLICOS COMPETENTES PARA GERIR E REGULAMENTAR OS DIREITOS E DEVERES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE?

O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte será gerido pelo:

  • Comitê Gestor do Simples Nacional
  • Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
  • Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM

O Comitê Gestor do Simples Nacional, é vinculado ao Ministério da Fazenda, e composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários. Além disto, compete a este Comitê a opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, dívida ativa, recolhimento e demais itens relativos ao regime de tributação Simples Nacional.

O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, é responsável por tratar dos demais aspectos e tem por finalidade orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação, sendo presidido e coordenado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM é vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, e composto por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e demais órgãos de apoio e de registro empresarial, na forma definida pelo Poder Executivo, para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. Além disto, compete a este Comitê, regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária.

O Comitê Gestor do Simples Nacional e o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM é presidido e coordenado por representantes da União, sendo que seus serão designados, respectivamente, pelos Ministros de Estado da Fazenda e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, mediante indicação dos órgãos e entidades vinculadas.

Os representantes dos Estados e do Distrito Federal no Comitê Gestor do Simples Nacional e no Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM serão indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e os dos Municípios serão indicados, um pela entidade representativa das Secretarias de Finanças das Capitais e outro pelas entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros.

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