O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL PELA CONSTRUTORA ENSEJA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES?

A Segunda Seção do STJ, em apreciação DO EREsp nº 1.341.138-SP, cuja Relatora foi a Ministra Maria Isabel Gallotti,  entendeu, por unanimidade, em julgamento realizado no dia 09/05/2018, DJe 22/05/2018, que o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador.

A Segunda Seção do STJ, em apreciação aos embargos de divergência, pacificou o entendimento que encontrava dissonância no âmbito das Turmas responsáveis pelas matérias relativas a Direito Privado, se o prejuízo decorrente do atraso na entrega do imóvel depende de prova, ou, ao contrário, se deve ser presumido.

O acórdão embargado (AgRg no REsp 1.341.138-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 07/06/2013), embora aplicando a Súmula 7/STJ, apreciou o mérito da controvérsia e entendeu que há necessidade de prova de que o apartamento, cuja entrega excedeu o prazo contratual, seria destinado à obtenção de renda.

Já o acórdão paradigma (AgRg no Ag 1.036.023-RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJe 03/12/2010) entendeu que “há presunção relativa do prejuízo do promitente-comprador pelo atraso na entrega de imóvel pelo promitente-vendedor, cabendo a este, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável”.

Sobre o tema, prevaleceu do Superior Tribunal de Justiça o entendimento esposado no paradigma de que descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, ainda que não demonstrada a finalidade negocial da transação.

Com base neste precedente, os consumidores que foram lesados por construtoras, pelo atraso na entrega do imóvel, poderão ingressar na justiça requerendo a reparação por danos materiais.

A equipe do Grupo Ciatos coloca-se inteiramente à disposição dos clientes para esclarecer qualquer dúvida sobre a responsabilidade de Construtoras pelo atraso na entrega de imóveis, bem como para tratar da melhor estratégia o nosso cliente.

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