DA TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DE PIS E COFINS E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE ICMS NO SIMPLES NACIONAL

No presente artigo abordaremos a forma de contabilização das receitas decorrentes de vendas de mercadorias sujeitas a tributação por substituição tributária de ICMS e monofásica das contribuições PIS e COFINS.

As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, que procedam a importação, a industrialização ou a comercialização de produtos sujeitos à tributação concentrada ou à substituição tributária para efeitos de incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS devem segregar as receitas decorrentes de sua venda e indicar a existência de tributação concentrada ou substituição tributária para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes.

Assim, a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS deverá ocorrer com observância do disposto na legislação específica da União, na forma estabelecida pela RFB e os valores relativos aos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional serão calculados, tendo como base de cálculo, a receita total decorrente da venda dos produtos sujeitos à tributação concentrada ou à substituição tributária das mencionadas contribuições.

Em relação ao ICMS, o substituído tributário, assim entendido o contribuinte que teve o imposto retido, e o contribuinte obrigado à antecipação com encerramento de tributação, deverão segregar a receita correspondente como “sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS”, quando então, será desconsiderado, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, o percentual do ICMS. Já o substituto tributário deverá recolher o imposto sobre a operação própria pelo Simples Nacional e segregar a receita correspondente como “não sujeita à substituição tributária e não sujeita ao recolhimento antecipado do ICMS”, bem como recolher o imposto sobre a substituição tributária, retido do substituído tributário.

A equipe do Grupo Ciatos, através da Ciatos Contabilidade em Belo Horizonte, coloca-se inteiramente à disposição dos clientes para esclarecer qualquer dúvida sobre a apuração do Simples Nacional, bem como para tratar da melhor estratégia tributária para sua empresa.

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