EMPREGADOR RESPONDE POR ACIDENTE SOFRIDO POR MOTOBOY?

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar esta questão, decidiu que o trabalho com utilização de motocicleta é de risco e, por isso, incide a responsabilidade civil objetiva do empregador.

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, Recurso de Revista nº1382-88.2013.5.20.0002 reconheceu a responsabilidade de um laboratório de análises veterinárias de Aracaju (SE) por acidente de trânsito ocorrido com um motoboy quando estava a serviço da empresa.

Ao examinar o recurso de revista do motoboy, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a responsabilização objetiva da empresa decorre do dever de assumir o risco por eventuais acidentes sofridos pelo empregado ao dirigir motocicleta a serviço da empresa.

“A jurisprudência do TST tem-se posicionado no sentido de admitir a responsabilidade objetiva do empregador quando demonstrado que a atividade desempenhada implica risco à integridade física e psíquica do trabalhador”, afirmou.

O empregado relatou na reclamação trabalhista que o acidente ocorreu quando levava um comunicado a uma clínica veterinária cliente do laboratório. Em consequência, ficou afastado de suas atividades por cerca de dois meses, recebendo auxílio-acidente.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju deferiu indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil com fundamento na teoria do risco, que obriga a reparação do dano, independentemente de culpa do empregador, por a atividade desempenhada ser de risco.

Segundo o juiz: “Acidentes ocorrem em todos os ramos de atividades, mas algumas atividades são submetidas a um risco maior que as demais”.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região reformou a sentença e excluiu da condenação a indenização, por considerar necessária a comprovação da culpa do empregador. Segundo o TRT-20, não havia no processo análise do acidente, mesmo ante a contestação específica da empresa.

Diante deste precedente, as empresas prestadoras de serviços de motoboy, em passivo presumido, ou seja, qualquer acidente com motoboy, mesmo que com culpa deste, que acarrete danos, estará sujeito ao pagamento de indenização.

Além disto, cabe mencionar que o não pagamento da reparação de danos pelo empregadora, pode acarretar a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços.

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