SE SUA EMPRESA REALIZOU IMPORTAÇÃO NOS MESES DE AGOSTO A NOVEMBRO DE 2017, PODERÁ TER TRIBUTOS A RECUPERAR

A Medida Provisória nº 774/2017 foi publicada em 30 de março de 2017 e alterava a Lei nº 12.546/2011, que dispõe sobre Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB e revogação a cobrança do adicional da Cofins-Importação.

O Governo Federal, através da Medida Provisória nº 794/2017, publicada no dia 09 de agosto de 2017, revogou a Medida Provisória nº 774/2017. A Medida Provisória nº 794/2017, além de tratar da desoneração da folha de pagamento para vários setores da economia, ao revogar a MP 774/17, instituiu o adicional de 1% a alíquota da Cofins-Importação. Ocorre que, a Medida Provisória nº 794/2017 não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, não observou o prazo de 90 dias para entrar em vigor.

A respeito da Lei nº 12.546/2011, cabe ressaltar que ocorreu com Plano Brasil Maior, criado pelo governo em 2011, com o propósito de aumentar a eficiência na produção econômica brasileira, através de diversas ações que visavam à elevação da mão de obra qualificada; investimento em pesquisa e desenvolvimento por parte das indústrias; produção com menos poluentes; ampliação de investimentos; fortalecimento das pequenas e médias empresas; diversificação das exportações; promoção da internacionalização das empresas brasileiras e estímulo da participação nacional nos mercados de tecnologia; bens e serviços para energia; inovando e investindo para ampliação da competitividade. Assim, com o objetivo de fomentar a produção nacional, uma das estratégias definidas pelo Governo Federal foi majorar em 1% a alíquota da COFINS-Importação, instituído a partir de 1º/12/2011, com a publicação da MP 540/2011, que veio a ser convertida na Lei 12.546/2011.

Posteriormente, com a revogação da MP nº 774/2017 pela Medida Provisória nº 794/2017 o governo voltou a cobrar o adicional de 1% a título de Cofins-Importação, dos produtos relacionados na Lei nº 12.546/2011.

A Medida Provisória valeu para todo o mês de julho de 2017 até dia 8 de agosto de 2017. Portanto, neste período não foi pago o adicional de 1% da Cofins-Importação.

Desde a revogação da Medida Provisória nº 774/2017 (09/08) o fisco voltou a cobrar o adicional de 1% a título de Cofins-Importação, dos produtos relacionados no Anexo I  da Lei nº 12.546 de 2011 (§21º do Art. 8º da Lei nº 10.865/2004).

 A conclusão que se chega e alicerçado em precedentes do Judiciário é que pelo fato da Medida Provisória nº 794/2017 ter revogado a  Medida Provisória nº 774/2017, acarretando o retorno da incidência da majoração de 1% da Cofins-Importação, esta majoração deveria observar o princípio da anterioridade nonagesimal, sob pena de inconstitucionalidade por ofensa ao §6º do art. 195 da CR/88.

Com base nisto, as empresas que realizaram processos de importação do período de 09/08/2017 a 08/11/2017 poderão ingressar na justiça para reaverem o percentual de 1% de Cofins-Importação pago a maior.

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