TRÊS NOVAS TESES SOBRE DIREITO BANCÁRIO SÃO PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.639.320, fixou três novas teses sobre Direito Bancário.

As teses tratam da validade das tarifas bancárias de inclusão de gravame eletrônico, validade da cobrança de seguro de proteção financeira e possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das duas cobranças anteriores.

Vejamos:

Bancos podem cobrar tarifa para registro de gravame?

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Resolução-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.

Contratante de financiamento bancário é obrigado a contratar seguro indicada pelo Gerente do banco?

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

Cláusula abusiva em contrário bancário descaracteriza a mora?

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.

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