INCIDE ICMS SOBRE SERVIÇO DE AUXÍLIO ÀS LISTAS TELEFÔNICAS?

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar esta questão no Recurso Especial nº 1.721.126/RJ, entendeu que o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide nos serviços de informação de dados prestados via telefone, o chamado auxílio às listas telefônicas (102), uma vez que esta operação se constitui como um serviço de valor adicionado, e não em serviço de telecomunicação.

A respeito de questão similar, o Supremo Tribunal Federal fixou que os serviços de valor adicionado se destoam dos serviços de telecomunicações.

“No julgamento da ADI 1.491/DF, o ministro Carlos Velloso assentou que o serviço de telecomunicações não se identifica com o serviço de valor adicionado. Argumentou na oportunidade que este serviço (de valor adicionado) ‘é um acréscimo de recursos a um serviço de comunicações’. Assim, o serviço de valor adicionado corresponderia a uma ‘mera adição de valores a serviços de comunicação já existente’.”

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