INCIDE IRPF E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORA DE REPOUSO DE ALIMENTAÇÃO?

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.727.114, entendeu que incidem Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre os valores pagos em decorrência sobre a Hora Repouso Alimentação (HRA), relativa ao tempo em que o empregado trabalha ou fica à disposição do empregador durante seu intervalo.

Na decisão, o ministro ao reconhecer o recurso da Fazenda, defende que a verba dispõe de natureza salarial, uma vez que é devida única e diretamente em retribuição ao trabalho ou ao período à disposição do empregador.

“Na esteira do entendimento firmado na Segunda Turma do STJ, a HRA é paga como única e direta retribuição pela hora em que o empregado fica à disposição do empregador, configurando, assim retribuição pelo trabalho ou pelo tempo à disposição da empresa e se submete à contribuição previdenciária“, consta o Ministro em sua decisão.

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