ISSQN PODE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS?

O Supremo Tribunal Federal definiu no julgamento dos Recursos Extraordinários nº (s) 240.785 e 574.760 pela inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Complementar 70/91, que, uma vez aplicável ao ICMS, também valeria para o ISSQN.

Com base nestes precedentes muitas empresas prestadoras de serviços têm obtive êxito ao ingressar na justiça requerendo a o ISSQN seja excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Assim, com base no que ficou decidido nos Recursos Extraordinários nº (s) 240.785 e 574.760 cabe concluir que o valor arrecadado a título de ISS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e não pode integrar a base de cálculo do PIS e Cofins.

A equipe de consultores do Grupo Ciatos se coloca à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

Quer conhecer um pouco mais sobre o Grupo Ciatos?

Preencha o formulário abaixo que um dos Consultores Ciatos entrará em contato para agendar uma visita. 

Últimas postagens
Categorias

Artigos relacionados

planejamento tributário
Tributário
Dr. Diego Garcia

ISSQN DAS SOCIEDADE UNIPESSOAIS

No presente artigo abordarei sobre  como economizar tributos por meio do ISSQN devido por sociedades unipessoais de narureza intelectual, científica, literária ou artística. As sociedades,

Leia mais »