DECISÕES DAS DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DEVEM SER FUNDAMENTADAS SOB PENA DE NULIDADE

Em precedente importante aos contribuintes, a 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf, no Processo 16561.720215/2016­09, anula decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro cuja fundamentação se limitava a citar processo anterior.

Na decisão constou que é nula a decisão que deixa de examinar a impugnação do contribuinte sob a justificativa de que os fatos tratados são os mesmos de outro processo administrativo fiscal já examinado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). De acordo com a 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf, a simples remissão a outro processo, sem colocar na decisão os argumentos que embasaram suas razões de decidir, prejudica o direito de defesa e torna a decisão imotivada.

Esta decisão é uma grande precedente para contribuintes pedirem nulidade de decisões proferidas por Delegacias Fiscais sem fundamentação.

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