No presente artigo irei analisar e discorrer sobre qual o regime de tributação que acarreta menor carga tributária para o segmento de vigilância, limpeza e conservação? Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?
Os serviços de Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres estão regulados pelo item 7.10 da Lei Complementar nº 116/03, legislação que regulamente o ISSQN.
A tributação das receitas obtidas no segmento de vigilância, limpeza e/ou conservação, pelo regime tributário Simples Nacional, serão, conforme determina o inciso VI do § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/06, na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis.
Analisando o Anexo IV da Lei Complementar nº 123/06 verifica-se que a tributação das empresas de vigilância, limpeza e/ou conservação serão, segundo seu faturamento, conforme abaixo:
Cabe ressaltar que tributação pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123/06 a contribuição previdenciária patronal, sistema “s” e o SAT são pagos da mesma forma que as empresas optantes pelo lucro presumido e lucro real pagam, ou seja, um percentual médio de 28% sobre o valor da folha de pagamento. Cabe mencionar que as empresas de vigilância, limpeza e/ou conservação, mesmo sendo optantes pelo Simples Nacional, estão sujeitas a retenção de INSS, em decorrência de exercerem a cessão de mão de obra. O valor da retenção será compensado com o valor a pagar de contribuições previdenciárias do empregado e patronal.
A tributação das receitas obtidas no segmento de vigilância, limpeza e/ou conservação pelo Lucro Presumido é de 11,33% de tributos federais, caso faturamento seja até R$187.500,00 trimestral. Caso supere este valor, haverá adicional de IRPJ. O percentual de 11,33% refere-se a 0,65% de PIS, 3,00% de Cofins, 4,8% de IRPJ e 2,88% de CSLL. Por fim, os prestadores de serviços de construção civil deverão pagar, sobre a receita bruta, ISSQN, o percentual que varia de 2% a 5%, dependendo do que rege cada Município.
Assim, a tributação pelo Lucro Presumido, considerando o ISSQN de 5%, seria no percentual de 16,33%, acrescido de adicional de IRPJ caso haja receitas trimestrais acima de R$187.500,00. Portanto, a opção pelo lucro presumido somente será viável para empresas do segmento vigilância, limpeza e/ou conservação, caso o faturamento mensal seja superior a R$150.000,00 mensal.
A tributação das receitas obtidas no segmento de vigilância, limpeza e/ou conservação pelo Lucro Real envolve uma análise mais aprofundada das despesas, custos e receitas, para fins de análise de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. As empresas deverão analisar a viabilidade de Lucro Real sempre que verificarem que estão operando em prejuízo contábil.
Ainda, cabe mencionar que as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real estão sujeitas a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, serão determinados mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.
Por fim, cabe mencionar que as empresas do segmento de vigilância, limpeza e/ou conservação, independente do regime de tributação, estão sujeitas a retenção do ISSQN na sede do tomador, conforme estabelece o inciso VII do art. 3 º da Lei Complementar nº 116/03.
A equipe do Grupo Ciatos, formada por advogados tributaristas e contadores, coloca-se inteiramente à disposição dos clientes para esclarecer qualquer dúvida sobre a tributação de receitas obtidas por empresas do segmento de vigilância, limpeza e/ou conservação, bem como para tratar da melhor estratégia tributária para que sua empresa pague menos impostos.
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