A realidade das empresas brasileiras é que, desde meados de 2014, tem aumentado seu índice de endividamento bancário, tributário, com fornecedores e, por fim, com empregados.
No presente artigo irei discorrer, de forma sintética, sobre a inadimplência tributária das empresas e suas consequências financeira e jurídica.
Deixar de pagar tributos no Brasil, em muitos casos, torna a dívida impagável, pois os encargos moratórios são da ordem de 40% a 60%, acrescidos de correção monetária mensal pela Selic, que atualmente é 6,5% ao ano.
Portanto, a primeira consequência da inadimplência no pagamento de tributos é aumento expressivo do valor do débito tributário, impossibilitando, em determinados casos, o pagamento ou o parcelamento futuro.
Digo isto, pois, minha experiência de mais de 10 anos militando na área tributária, para pequenas e médias empresas, de diversos segmentos, é que a inadimplência por mais de ano, torna o débito impagável, principalmente, se for débitos junto aos Estados, que tem encargos moratórios maiores.
A conclusão que chego sobre esta situação alarmante e com prejuízo social considerável, tem alicerce no fato que a liquidez das empresas no Brasil, principalmente as empresas comerciais e industriais, é baixa, variando de 1%a 10%, o que impossibilita ter lucros suficiente para pagar o tributo do mês e os tributos decorrentes de débitos tributários parcelados.
Além disto, a economia oscila constantemente, o que não garante que as empresas tenham receitas suficiente em todos os meses para justificar o pagamento do parcelamento dos débitos tributários em atraso e os tributos do mês.
Diante da impossibilidade do pagamento do parcelamento ou dos tributos em atraso, tem como consequência a inclusão do nome da empresa no Cadin e, em determinados casos, em órgãos de proteção ao crédito. Portanto, a segunda consequência do não pagamento de tributos é a inclusão no Cadin, impossibilitando que a empresa tome créditos em Bancos públicos e nos órgãos de proteção ao crédito, prejudicando a relação comercial das empresas com seus fornecedores.
Além disto, como terceira consequência e mais gravosa, o ajuizamento de execução fiscal contra a empresa devedora, visando penhorar o patrimônio desta, e, em determinados casos, contra os sócios.
É isto mesmo, não só a empresa responde pela dívida, o patrimônio dos sócios pode ser penhorado para pagamento do débito da empresa.
Assim, os empresários que passaram uma vida construindo o patrimônio, poderão perder este patrimônio através de penhora e a posterior arrematação, em leilão, por terceiros. Com o dinheiro da arrematação é quitado a dívida tributária da empresa. Lembrando que os bens são arrematados em leilão por valor bem inferior ao valor de mercado.
Ainda, como cenário contrário ao empreendedorismo, temos as penhoras bancen-jud e renan-jud, que nada mais é do que as penhoras na conta da empresa e dos sócios e de seus veículos.
Como se percebe, o Brasil se tornou uma país da inadimplência tributária e das oportunidades para quem tem dinheiro para adquirir bens em leilão.
A solução mínima viável para esta questão, seria legalização da negociação dos débitos tributários de forma mais ampla e menos impositiva, possibilitando que os empresários paguem o débito de forma escalonada. Além disto, necessário uma revisão nos encargos moratórios cobrados, visando diminui-los e, com isto, aumentar a possibilidade de pagamentos pelos devedores.
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