ATRASAR AVISO DE FÉRIAS DÁ DIREITO A PAGAMENTO EM DOBRO?

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST, ao analisar esta questão no RR-1906-60.2014.5.09.0001, decidiu que atrasar o aviso de férias não dá o direito de o trabalhador receber o período em dobro.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa o pagamento em dobro a uma servente de limpeza que não recebeu o aviso de férias com a antecedência prevista na lei.

Segundo o colegiado, o artigo 134 da CLT, que trata do pagamento em dobro, não abrange a hipótese de inobservância do prazo de 30 dias para comunicação prévia das férias.

Admitida em 2007 para prestar serviços ao município de Curitiba, a servente afirmou que, em 2014, a empresa, ao perder a licitação e a fim de diminuir o prejuízo decorrente, concedeu férias a todos os empregados a partir de 15 de outubro. No entanto, segundo ela, o aviso só foi entregue no dia 13, com data retroativa a 15 de setembro.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença em que fora deferido o pagamento em dobro, ao aplicar analogicamente o artigo 137 da CLT.

No recurso de revista, a empresa sustentou o não cabimento da condenação apenas por ausência de comunicado prévio se o empregado tiver usufruído das férias e recebido o valor corretamente.

O relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, explicou que o artigo 137 da CLT prevê o pagamento de férias em dobro nos casos de descumprimento do prazo previsto no artigo 134, ou seja, quando as férias não são concedidas dentro de 12 meses após o período aquisitivo. O prazo de 30 dias de antecedência para a comunicação das férias, por sua vez, está disposto no artigo 135 da CLT.

“Nesse contexto, ao deferir o pagamento em dobro das férias pela inobservância do prazo de 30 dias para a comunicação prévia das férias, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência do TST”, concluiu, ao citar precedentes de diversas turmas no mesmo sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

A equipe de consultores do Grupo Ciatos se coloca à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

Quer conhecer um pouco mais sobre o Grupo Ciatos?

Preencha o formulário abaixo que um dos Consultores Ciatos entrará em contato para agendar uma visita. 

Últimas postagens
Categorias

Artigos relacionados

planejamento tributário
Tributário
Dr. Diego Garcia

ISSQN DAS SOCIEDADE UNIPESSOAIS

No presente artigo abordarei sobre  como economizar tributos por meio do ISSQN devido por sociedades unipessoais de narureza intelectual, científica, literária ou artística. As sociedades,

Leia mais »