DECRETO PRESIDENCIAL Nº 10.422 DE 13 DE JULHO POSSIBILITA O AUMENTO DOS DIAS DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E REDUÇÃO DA JORNADA E SALÁRIO

Nesta segunda-feira, dia 13/07/2020, o presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto que permite a prorrogação dos prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Com esta medida, as empresas que haviam feito acordo com os empregados de suspensão do contrato de trabalho por 60 dias, poderão retomar este acordo por mais 60 dias, podendo ser em períodos sucessivos ou intercalados.

Da mesma forma os acordos de redução de jornada e salário que foram realizados por no máximo 90 dias, poderão ser retomados por mais 30 dias.

O Decreto ainda trouxe a previsão de que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias

Relembrando que estas possibilidades foram previstas na Medida Provisória 936 de 01 de abril de 2020, que foi convertida na Lei nº 14.020/2020, publicada em 07 de julho de 2020.

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