A MP 927 foi editada em março de 2020, logo no início da pandemia, trazendo medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
As medidas provisórias devem ser convertidas em lei no prazo de 120 dias. Caso não haja esta conversão, todas as disposições da MP perdem eficácia, não podendo mais ser adotadas, porém, as situações passadas com base na MP permanecem válidas.
O prazo final para conversão da MP-927 em lei foi dia 19 de julho, sem que o Congresso Nacional tenha procedido com a votação.
Conforme artigo 3ª da MP, as alternativas disponibilizadas aos empregadores para preservação do emprego e da renda foram: 1) o teletrabalho, 2) a antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas; 3) o aproveitamento e antecipação de feriados; 4) o banco de horas; 5) a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; 6) o direcionamento do trabalhador para qualificação; 7) o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Como ficaram estas alternativas com o fim da validade da MP 927?
Teletrabalho
A alteração do trabalho presencial para o remoto (teletrabalho) não poderá mais ser imposta pela empresa sem a anuência do trabalhador.
Estagiários e aprendizes não podem ficar nesta modalidade de trabalho.
O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada normal de trabalho pode ser configurado como tempo à disposição.
Férias individuais e coletivas
A comunicação das férias individuais e coletivas volta a ser feita com 30 dias de antecedência, para a primeira, e 15 dias de antecedência para a segunda.
O tempo mínimo de férias concedidas volta a ser de 10 dias em ambos os casos.
Fica proibida a concessão de férias individuais para períodos aquisitivos ainda não adquiridos.
O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.
A empresa deverá comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato dos trabalhadores e ao Ministério da Economia.
Aproveitamento e Antecipação de feriados
Não há mais a possibilidade de antecipar os feriados não religiosos.
Banco de horas
O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).
Segurança e saúde do trabalho
Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização, e os treinamentos voltam a ser exigidos de forma presencial e nos prazos regulamentares.
Fiscalização
Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.
A equipe de consultores do Grupo Ciatos se coloca à disposição para solucionar eventuais dúvidas.
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