INCIDE ICMS NA VENDA DE VEÍCULOS POR LOCADORAS?

O Supremo Tribunal Federal, provocado a manifestar sobre esta questão, decidiu, no Recurso Extraordinário nº 1.025.986, que é constitucional a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de automóveis que integram o ativo imobilizado de locadoras de veículos, independentemente de ter ocorrido em prazo inferior a um ano.

Portanto, ficou decidido que “é constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 meses de aquisição da montadora”.

Locadoras visavam isenção do imposto para vendas de veículos comprados diretamente das montadoras.

Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso extraordinário de uma empresa de aluguel de veículos que visava a isenção do imposto pelo afastamento da regra do Convênio 64/2006 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Trata-se da norma que disciplina a operação de venda de veículo com menos de 12 meses da aquisição da montadora. Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual o convênio somente define a forma como se dará a isenção fiscal do ICMS. “Não se trata, pois, de instituição do tributo”, disse.

Os veículos comprados direto da montadora têm a característica de ativo imobilizado enquanto estiverem sendo usados em suas finalidades — o aluguel de carros. Ao serem revendidos, perdem essa característica e passam ser considerados mercadoria, pois introduzido no processo circulatório econômico. Por isso, incide ICMS.

O entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello.

O ministro Luiz Edson Fachin chegou à mesma conclusão, mas com declaração de voto separada. Ele destacou que a liberdade concorrencial sofre afronta direta pela prática das locadoras, que vendem veículos com isenção fiscal, o que dá vantagem em relação às redes de concessionárias.

Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio.

Diante disto, as locadoras que estão comercializando veículos antes de 12 meses da compra, poderão ser fiscalizadas e autuadas pelo Estado para cobrança de ICMS sobre o valor da venda.

A sugestão neste caso, para evitar maiores riscos e passivos tributários decorrentes de multas, é realizar a denúncia espontânea e recolher o ICMS incidente sobre a operação.

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