INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS COM CRIPTOATIVOS BITCOINS

O Ministério da Economia respondeu a uma consulta acerca da integralização de capital com criptomoedas ou moedas digitais, após questionamento sobre o tema pela Junta Comercial de São Paulo.

A resposta à consulta teve por base o entendimento do Banco Central do Brasil e da Receita Federal, e concluiu não haver qualquer vedação legal expressa para a integralização de capital com criptomoedas.

Vamos entender o que são criptoativos

Criptoativo é a representação digital de valor, cujo preço pode ser expresso em moeda local ou estrangeira, por meio de transação eletrônica, com a utilização de criptografia e de tecnologias de registro distribuídos.

Em uma linguagem mais simples, estamos falando de dinheiro digital/virtual.

Existem atualmente várias espécies de criptoativos no mundo, como a Bitcoin, Ether, Cardano, Litecoin, Stellar etc. Estas transações são feitas por meio de técnicas codificadas (criptografia), como as mensagens de whatsapp por exemplo.

  • Como é feito o controle e registro das transações com criptoativos? Onde o saldo de bitcoins das pessoas fica registrado?

Por meio de uma tecnologia chamada de blockchain ou “protocolo da confiança”, que é um arquivo virtual (um banco de dados ou livro-registro virtual) onde são registradas todas as transações envolvendo as bitcoins.

Existem cópias deste banco de dados em milhares de computadores espalhados pelo mundo, sendo isso distribuído por meio de uma rede virtual ponto-a-ponto (peer-to-peer).

  • Como comprar e vender moedas virtuais (ex: bitcoins)?

A forma mais comum é por meio das Exchanges (corretoras de bitcoins), porém, é possível comprar bitcoins diretamente de alguém que possua (em um marketplace).

A equipe do Grupo Ciatos, formada por advogados empresariais, coloca-se inteiramente à disposição dos clientes para esclarecer qualquer dúvida sobre direito empresarial da sua empresa.

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