EMPRESAS PODEM SUSPENDER O RECOLHIMENTO DO FGTS REFERENTE ÀS COMPETÊNCIAS DE ABRIL, MAIO, JUNHO E JULHO DE 2021

A Caixa Econômica Federal publicou a Circular nº 945/2021, que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referente às competências abril, maio, junho e julho de 2021, e diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS.

Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS parceladamente entre setembro e dezembro de 2021, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF).

Tudo será feito de maneira 100% digital, sem precisar ir à agência bancária.

Os empregadores que quiserem suspender a exigibilidade do FGTS devem observar os prazos a seguir para encaminhamento das informações declaratórias.

​Competência​Data limite para declaração
​Abril/21 ​07 de maio de 2021
​Maio/21​ 07 de junho de 2021
​Junho/21​07 de julho de 2021
​Julho/21​07 de agosto de 2021

Quem tem direito?

Todos os empregadores que encaminharem informação declaratória ao FGTS para as competências abril, maio, junho e/ou julho de 2021 até o dia 20 de agosto de 2021 realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada, sem incidência de encargos ou multa.

Como funciona?

Todas as competências declaradas no prazo determinado em lei serão divididas em 4 parcelas mensais, com a primeira parcela com vencimento em 06 de setembro de 2021 e a última em 07 de dezembro de 2021, sem a incidência de multa e encargos.

O parcelamento dos valores declarados ocorre de forma automática, dispensada a confirmação pelo empregador, sendo válido até dezembro de 2021.

Como fica quem não declarou?

Os empregadores que não encaminharem informação declaratória ao FGTS para as competências abril, maio, junho e/ou julho de 2021 até o dia 20 de agosto de 2021 passam a estar obrigados ao pagamento do FGTS com a respectiva incidência de multa por atrasos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036/90.

Empregadores Domésticos

Os empregadores domésticos que optarem pela suspensão do pagamento do FGTS dos meses de abril, maio, junho e/ou julho de 2021 podem acessar orientações no Portal eSocial.

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