GESTANTES DEVEM SER AFASTADAS DO TRABALHO PRESENCIAL, CONFORME DISPÕE NOVIDADE LEGISLATIVA

A Lei 14.151/21, sancionada na semana passada, dia 13/05/2021, garante à trabalhadora gestante o regime de teletrabalho enquanto durar a pandemia. A empregada ficará à disposição da empresa.

Esta substituição da modalidade de trabalho do presencial para o remoto deve ocorrer sem qualquer redução de salário.

A lei estabelece que a funcionária gestante deve permanecer em trabalho remoto enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Como a empresa deve proceder se a função da empregada não é compatível com o teletrabalho?

Esta modificação da modalidade de trabalho das gestantes é obrigatória para as empresas, sendo assim, em caso de função incompatível para o trabalho remoto, uma opção é a suspensão do contrato de trabalho nos termos da MP 1.045.

Em que pese na suspensão do contrato de trabalho haver uma redução do salário, o que é proibido pela nova lei, não é uma medida incompatível, tendo em vista ter regulamentação expressa.

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