ACIDENTE DE TRABALHO E RESSARCIMENTO PELA EMPRESA AO INSS

O empregado sofreu um choque em uma máquina injetora, em fábrica de artefatos de borracha, e ficou permanentemente incapacitado. Diante desta situação, o INSS teve de conceder auxílio-doença acidentário e, em seguida, aposentadoria por invalidez ao segurado.

O INSS ingressou com ação judicial contra a empresa empregadora, pleiteando indenização. A empresa alegou que que o empregado não utilizava EPI e que o acidente foi culpa deste. O INSS, por meio da Advocacia-Geral da União, argumentou que a empresa não fornecia os EPIs e não fiscalizava corretamente o ambiente de trabalho.

Na análise das provas no caso concreto, o Tribunal concluiu que a empresa não implementou os dispositivos de segurança no maquinário, e deixou a vítima trabalhar em ambiente altamente inseguro. Ainda argumentou que se a empresa tivesse fornecido treinamento ao empregado, e supervisionado suas atividades, o acidente certamente não teria ocorrido.

A empresa foi condenada ao pagamento de R$132 mil reais.

Em outro caso acerca do tema, o empregado faleceu após um acidente de trabalho em uma loja da Riachuelo, e o INSS teve que conceder pensão por morte a uma dependente. A decisão ressaltou que a empresa empregadora não forneceu EPI e nem equipamentos emergenciais de socorro ao trabalhador.

TRF 4 – Processo nº 5005485-18.2018.4.04.7209

TRF 3 – Processo nº 0022781-44.2011.4.03.6100

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