Recentemente, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 21 de 2022, oriundo da Medida Provisória 1.108/2022 que trouxe nova regulamentação ao home office.
A modalidade de trabalho Home Office foi irradiada no Brasil, em meio aos protocolos de distanciamento social consequentes da pandemia de covid-19.
Para o Ministério do Trabalho a intenção é “modernizar a regulação existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
Entre os pontos de destaque do texto que segue para sanção presidencial, está a possibilidade de contratação por tarefa ou produção. Nestes casos, você poderá ser dispensado do controle de jornada.
Entretanto, o ponto máximo de atenção é que nos contratos por jornada, aqueles nos quais exige- se o cumprimento de jornada máxima de 8h diárias, 44h semanais e 220h mensais, o empregador deverá proceder com o controle de jornada, devendo se atentar para a incidência de horas extras.
Com a regulamentação, o empregador poderá a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o trabalho remoto. Bem como determinar o retorno do empregado ao regime de trabalho presencial, bastando a notificação, com antecedência mínima de 48h, seja “por escrito” ou “por meio eletrônico”.
A previsão do teletrabalho deverá constar expressamente no contrato individual de trabalho. O ideal é que o contrato preveja também os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, devendo sempre ser assegurado os repousos legais, e a observância às legislações específicas, bem como aos acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.
Outro aspecto que deve ser observado, é nos casos dos empregados que não possuam equipamentos ou infraestrutura necessários para a prestação do serviço. Nestes casos, o empregador poderá fornecer, por empréstimo, os equipamentos necessários e custear com os serviços de infraestrutura, sem que isso caracterize natureza salarial.
A adoção do home office também poderá ser estendida a estagiários e aprendizes.
Apesar da regulamentação, lacunas já estão sendo identificadas, como questões relacionadas a doenças ocupacionais e segurança do trabalho.
Diante da nova realidade, torna-se indispensável que o empregador proceda com a análise dos contratos de trabalho vigentes, resguardando-se de passivos trabalhistas.