NOVA LEI DO HOME OFFICE, O QUE MUDOU?

Recentemente, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 21 de 2022, oriundo da Medida Provisória 1.108/2022 que trouxe nova regulamentação ao home office. 

A modalidade de trabalho Home Office foi irradiada no Brasil, em meio aos protocolos de distanciamento social consequentes da pandemia de covid-19. 

Para o Ministério do Trabalho a intenção é “modernizar a regulação existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”. 

Entre os pontos de destaque do texto que segue para sanção presidencial, está a possibilidade de contratação por tarefa ou produção. Nestes casos, você poderá ser dispensado do controle de jornada.  

Entretanto, o ponto máximo de atenção é que nos contratos por jornada, aqueles nos quais exige- se o cumprimento de jornada máxima de 8h diárias, 44h semanais e 220h mensais, o empregador deverá proceder com o controle de jornada, devendo se atentar para a incidência de horas extras. 

Com a regulamentação, o empregador poderá a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o trabalho remoto. Bem como determinar o retorno do empregado ao regime de trabalho presencial, bastando a notificação, com antecedência mínima de 48h, seja “por escrito” ou “por meio eletrônico”. 

A previsão do teletrabalho deverá constar expressamente no contrato individual de trabalho. O ideal é que o contrato preveja também os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, devendo sempre ser assegurado os repousos legais, e a observância às legislações específicas, bem como aos acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.  

Outro aspecto que deve ser observado, é nos casos dos empregados que não possuam equipamentos ou infraestrutura necessários para a prestação do serviço. Nestes casos, o empregador poderá fornecer, por empréstimo, os equipamentos necessários e custear com os serviços de infraestrutura, sem que isso caracterize natureza salarial. 

A adoção do home office também poderá ser estendida a estagiários e aprendizes. 

Apesar da regulamentação, lacunas já estão sendo identificadas, como questões relacionadas a doenças ocupacionais e segurança do trabalho. 

Diante da nova realidade, torna-se indispensável que o empregador proceda com a análise dos contratos de trabalho vigentes, resguardando-se de passivos trabalhistas. 

Últimas postagens
Categorias

Artigos relacionados

planejamento tributário
Tributário
Dr. Diego Garcia

ISSQN DAS SOCIEDADE UNIPESSOAIS

No presente artigo abordarei sobre  como economizar tributos por meio do ISSQN devido por sociedades unipessoais de narureza intelectual, científica, literária ou artística. As sociedades,

Leia mais »