A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento ao REsp 2.016.739/PR, entendeu ser possível a penhora de bens do devedor, ainda que não tenha havido a localização física do mesmo, quando se tratar de imóveis ou veículos automotores, desde que fique atestada sua existência, conforme previsto no §1º do artigo 845 do Código de Processo Civil.
“Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.
§ 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.
O caso julgado pelo STJ, trata-se de processo de securitizadora, no qual foi requerida a penhora do veículo segurado, antes mesmo da sua localização, como forma de garantir maior efetividade à prestação jurisdicional. Assim, através de pesquisa ao sistema RENAJUD, o magistrado de primeira instância confirmou a existência do bem e a propriedade deste pelo Requerido.
Há algum tempo o judiciário já tem se demonstrado mais atuante no sentido de garantir maior efetividade à prestação jurisdicional, outro exemplo é a penhora de bens, mesmo antes da citação, que tem acontecido em alguns processos, principalmente por meio de pesquisas às contas bancárias pelo BACENJUD.
A Ministra Nancy Andrighi, relatora do REsp, informou que a legislação em regra permite a penhora apenas a localização efetiva do bem, com sua apreensão e depósito, porém, em casos excepcionais como imóveis e veículos a legislação permite a penhora de bens sem tais requisitos.
Contudo, cumpre salientar que nestes casos, a penhora é possível pois existe o registro do bem que está sofrendo a penhora, no caso do imóvel a certidão de registro e no caso do veículo automotor o próprio documento deste com a confirmação de existência e propriedade por meio dos sistemas conveniados ao tribunal, tais como RENAJUD.
Neste sentido, importante sempre o auxílio de uma equipe jurídica com finalidade de tornar a prestação jurisdicional a cada dia mais eficiente, dificultando assim a ocultação de bens pelo devedor, aumentando as chances de êxito em cumprimentos de sentença e execuções.
A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.