A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou, no dia 6 de julho de 2023, um comunicado referente à primeira multa aplicada por violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regula o tratamento de informações pessoais. Essa penalidade foi resultado do Processo Administrativo Sancionador nº 00261.000489/2022-62, instaurado contra uma microempresa de telemarketing denominada Telekall Infoservice.
Embora o comunicado não tenha fornecido detalhes exatos sobre as razões que levaram à aplicação da multa, foi mencionado que a infração ocorreu devido ao descumprimento do artigo 7º da LGPD, que aborda as bases legais para o tratamento de dados pessoais de acordo com a lei, bem como do artigo 5º do Regulamento do Processo de Fiscalização da ANPD, que estabelece as medidas que os infratores devem cumprir durante o processo de fiscalização.
A multa imposta foi fixada em R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), levando em consideração o porte da empresa autuada, assim como o provável tipo de infração cometida, que está relacionada principalmente à falta de conformidade com as bases legais. Vale ressaltar que essa penalidade guarda semelhanças com multas aplicadas por autoridades estrangeiras em casos similares.
É importante destacar que essa sanção é notável por se tratar da primeira multa aplicada por violação da LGPD no país e não ter como alvo uma “big tech“, uma multinacional ou uma empresa de grande porte no mercado brasileiro. Ao contrário, o alvo dessa penalidade foi uma microempresa de telemarketing pouco conhecida.
Esse fato pode ser interpretado como um alerta para as micro e pequenas empresas que suspenderam ou ainda não iniciaram seus esforços de conformidade com a LGPD, pois elas podem não ser consideradas os principais alvos iniciais da ANPD.
Portanto, é crucial que essas empresas retomem ou iniciem seus projetos de adequação à legislação a fim de evitar prejuízos decorrentes de processos de fiscalização e possíveis penalizações.
Logo, caso sua empresa ainda não tenha se adequado à Lei Geral de Proteção de Dados, é necessário identificar e adequar-se a legislação, haja vista que a ANPD irá exercer ativamente seu poder de fiscalização para punir infrações à LGPD que podem chegar a 50 milhões de reais.
A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.