ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE ACEITA CARTÃO COM SENHA DEVE EXIGIR DOCUMENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE?

Inicialmente, importante ressaltar que não há lei federal que torne obrigatória a exigência de documento no caso de cartões com senha.

Nesse sentido, o estabelecimento comercial que aceita cartão bancário com senha como forma de pagamento, sem exigir documento de identificação do portador, não pode ser responsabilizado pelos prejuízos na hipótese de uso indevido do cartão por quem não seja seu verdadeiro proprietário.

O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso de um correntista que pretendia responsabilizar o estabelecimento comercial por não ter exigido a identificação do portador do cartão, permitindo assim que fossem feitas despesas indevidas em seu nome.

Em julgamento de recurso o ministro Villas Bôas Cueva argumentou no sentido de que não há lei federal que obrigue o comerciante a exigir documento de identidade do portador do cartão no ato do pagamento, “sobretudo na hipótese em que a utilização do cartão é vinculada a senha pessoal, não havendo como concluir que o réu foi negligente e cometeu ato ilícito ao aceitar o pagamento”.

A exigência do uso de senha para a efetivação do pagamento, de acordo com o relator, gera uma “presunção” para o estabelecimento comercial de que o portador do cartão, mesmo que não seja o seu titular, está autorizado a usá-lo.

Logo, ainda que se analise a situação dos autos sob essa perspectiva, não há como imputar uma falta de dever de cuidado ao comerciante”, concluiu o ministro ao rejeitar o recurso.

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