Foi publicada pelo Governo, no dia 31/03/2020, a Medida Provisória 932/2020, que reduz por três meses (até 30/06/2020) as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o “Sistema S” (Outras Entidades).
A MP foi instituída dentro do pacote emergencial de ações para minorar os impactos da pandemia do Coronavírus na economia brasileira.
O art. 3º da MP estabelece que redução das contribuições tem vigência a partir do dia 01 de abril de 2020.
A MP estabelece que as reduções das alíquotas serão nos seguintes porcentuais:
• Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25%.
• Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75%.
• Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5%.
• Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar): 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
A MP ainda estabelece que, por esses três meses, a retribuição de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.457/07, será de sete por cento para os seguintes beneficiários: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.
Assim, com base na Medida Provisória 932/2020, os contribuintes optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real, terão 50% de desconto no valor que pagam de contribuições ao “Sistema S”.
A equipe de Consultores Tributários e Contadores do Grupo Ciatos estão constantemente acompanhando as alterações na legislação tributária, visando munir nossos Clientes com informações que possam, neste momento de caos financeiro que o mundo está enfrentando, ajudá-los a superar esta crise.
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