Nestes 10 anos de prestação de serviço na área tributária, para pequenas e médias empresas, tenho me deparado que a maioria dos empresários não tem o mínimo conhecimento sobre o sistema tributário no Brasil e, por isto, pagam tributos a maior ou de forma errada, que gera autuações fiscais por parte do Fisco.
Certo é que o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo, porém, a regra geral, é simples para o empresário entender.
Neste artigo, que será dividido em três partes, serão apresentadas algumas informações básicas que os empresários devem ter sobre tributação no Brasil.
No sistema tributário brasileiro existem 3 tipos de regime de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Nesta primeira parte será abordado noções básicas de contabilidade referente ao Simples Nacional.
No Simples Nacional a tributação incide, num determinado percentual, a ser apurado levando em consideração o faturamento dos 12 meses anteriores e o segmento que a empresa se encontra (comércio, indústria ou serviços), sobre o faturamento do mês anterior.
O pagamento do Simples Nacional ocorre, mediante emissão de um único DARF (documentação de arrecadação da Receita Federal) todo dia 20 do mês posterior ao faturamento.
Exemplo:
EMPRESA | XXX LTDA |
SEGMENTO | COMÉRCIO DE MERCADORIA SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIO E SEM MONOFÁSICO |
FATURAMENTO | 100.000 |
FATURAMENTO ULTIMOS 12 MESES | 1.100.000 |
ALÍQUOTA DO SIMPLES A PAGAR | 8,36% |
VALOR A PAGAR DIA 20 | 8.360 |
Lembrando que se este mesmo contribuinte comercializar mercadorias sujeitas a substituição tributário, deverá retirar o valor do ICMS da alíquota do Simples Nacional (no caso o percentual de 2,84%). Além disto, se a mercadoria for PIS e Cofins monofásico, deverá retirar da alíquota do Simples Nacional o PIS e a Cofins (no caso o percentual de 1,44%). Portanto, se a mercadoria comercializada fosse ICMS substituição tributário e PIS e Cofins monofásico o percentual sobre faturamento seria de: 8,26% – 2,84% – 1,44% = 4,08%.
O empresário deverá, antes de tudo, para evitar pagamento indevido de tributos, verificar se o produto comercializado é ICMS ST e/ou monofásico.
Certo é que muitas contabilidades erram nesta apuração. Portanto, esta questão merece atenção especial.
Cabe esclarecer que as empresas optantes pelo Simples Nacional, além de pagar o Simples Nacional, no dia 20 do mês subsequente ao faturamento, deverão pagar, no dia 07, o fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS e, no dia 20, o INSS (patronal/empregado).
A respeito do INSS cabe uma atenção especial em virtude de ter regra diferente para os anexos do Simples Nacional.
Em regra, as empresas optantes pelo Lucro Presumido, Lucro Real e prestadoras de serviços enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, pagam, além do INSS retido dos seus empregados (8%, 9% ou 11%), o INSS patronal incidente sobre o valor pago aos empregados, no percentual de 20%. Além disto, pagam o sistema “s” (5,8%) e o SAT que varia de 1% a 3%, podendo ser ainda maior em algumas situações. Portanto, estas empresas pagam, em média, 28% sobre o valor da folha de pagamento dos empregados.
Cabe ressaltar que empresas comerciais, industriais e algumas prestadoras de serviço enquadradas nos Anexos III e VI do Simples Nacional não pagam o INSS patronal, nem sistema “s” e nem o SAT.
Posto isto, conclui esta primeira parte das noções básicas de contabilidade para empresários optantes pelo Simples Nacional que:
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Empresas optantes pelo Simples Nacional comerciais (Anexo I), industriais (Anexo II), prestadores de serviços enquadradas no Anexo III e VI do Simples Nacional (Lei Complementar n° 123/06) pagam: FGTS no dia 07, INSS retidos dos empregados no dia 20 e, também no dia 20, um percentual, de acordo como o faturamento dos 12 meses anteriores e o segmento da empresa, do faturamento, a título de Simples Nacional. Vejamos:
FGTS | 8% SOBRE FOLHA DE SALÁRIO | DIA 07 DO MÊS SEGUINTE |
INSS | 8,9 OU 11% SOBRE VALOR RETIDO DOS EMPREGADOS | DIA 20 DOS MÊS SEGUINTE |
SIMPLES NACIONAL | PERCENTUAL SOBRE FATURAMENTO/FATURAMENTO DOS 12 MESES ANTERIOR | DIA 20 DOS MÊS SEGUINTE |
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Empresas optantes pelo Simples Nacional prestadores de serviço enqua enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional (Lei Complementar n° 123/06) pagam: FGTS no dia 07, INSS retidos dos empregados, INSS patronal, sistema “s”, SAT no dia 20 e, também no dia 20, um percentual, de acordo como o faturamento dos 12 meses anteriores e o segmento da empresa, do faturamento, a título de Simples Nacional. Vejamos:
FGTS | 8% SOBRE FOLHA DE SALÁRIO | DIA 07 DO MÊS SEGUINTE |
INSS | 8,9 OU 11% SOBRE VALOR RETIDO DOS EMPREGADOS | DIA 20 DOS MÊS SEGUINTE |
INSS PATRONAL | 20% SOBRE FOLHA DE SALÁRIO | DIA 20 DOS MÊS SEGUINTE |
SISTEMA “S” | 5,8% SOBRE FOLHA DE SALÁRIO | DIA 20 DOS MÊS SEGUINTE |
SAT – ACIDENTE DE TRABALHO | 1% A 3% SOBRE FOLHA DE SALÁRIO | DIA 20 DOS MÊS SEGUINTE |
SIMPLES NACIONAL | PERCENTUAL SOBRE FATURAMENTO/FATURAMENTO DOS 12 MESES ANTERIOR | DIA 20 DOS MÊS SEGUINTE |
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