NOÇÕES BÁSICAS DE CONTABILIDADE PARA EMPRESÁRIOS – SIMPLES NACIONAL

Nestes 10 anos de prestação de serviço na área tributária, para pequenas e médias empresas, tenho me deparado que a maioria dos empresários não tem o mínimo conhecimento sobre o sistema tributário no Brasil e, por isto, pagam tributos a maior ou de forma errada, que gera autuações fiscais por parte do Fisco.

Certo é que o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo, porém, a regra geral, é simples para o empresário entender.

Neste artigo, que será dividido em três partes, serão apresentadas algumas informações básicas que os empresários devem ter sobre tributação no Brasil.

No sistema tributário brasileiro existem 3 tipos de regime de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Nesta primeira parte será abordado noções básicas de contabilidade referente ao Simples Nacional.

No Simples Nacional a tributação incide, num determinado percentual, a ser apurado levando em consideração o faturamento dos 12 meses anteriores e o segmento que a empresa se encontra (comércio, indústria ou serviços), sobre o faturamento do mês anterior.

O pagamento do Simples Nacional ocorre, mediante emissão de um único DARF (documentação de arrecadação da Receita Federal) todo dia 20 do mês posterior ao faturamento.

Exemplo:

EMPRESA XXX LTDA
SEGMENTO COMÉRCIO DE MERCADORIA SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIO E SEM MONOFÁSICO
FATURAMENTO 100.000
FATURAMENTO ULTIMOS 12 MESES 1.100.000
ALÍQUOTA DO SIMPLES A PAGAR 8,36%
VALOR A PAGAR DIA 20 8.360

Lembrando que se este mesmo contribuinte comercializar mercadorias sujeitas a substituição tributário, deverá retirar o valor do ICMS da alíquota do Simples Nacional (no caso o percentual de 2,84%). Além disto, se a mercadoria for PIS e Cofins monofásico, deverá retirar da alíquota do Simples Nacional o PIS e a Cofins (no caso o percentual de 1,44%). Portanto, se a mercadoria comercializada fosse ICMS substituição tributário e PIS e Cofins monofásico o percentual sobre faturamento seria de: 8,26% – 2,84% – 1,44% = 4,08%.

O empresário deverá, antes de tudo, para evitar pagamento indevido de tributos, verificar se o produto comercializado é ICMS ST e/ou monofásico.

Certo é que muitas contabilidades erram nesta apuração. Portanto, esta questão merece atenção especial.

Cabe esclarecer que as empresas optantes pelo Simples Nacional, além de pagar o Simples Nacional, no dia 20 do mês subsequente ao faturamento, deverão pagar, no dia 07, o fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS e, no dia 20, o INSS (patronal/empregado).

A respeito do INSS cabe uma atenção especial em virtude de ter regra diferente para os anexos do Simples Nacional.

Em regra, as empresas optantes pelo Lucro Presumido, Lucro Real e prestadoras de serviços enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, pagam, além do INSS retido dos seus empregados (8%, 9% ou 11%), o INSS patronal incidente sobre o valor pago aos empregados, no percentual de 20%. Além disto, pagam o sistema “s” (5,8%) e o SAT que varia de 1% a 3%, podendo ser ainda maior em algumas situações. Portanto, estas empresas pagam, em média, 28% sobre o valor da folha de pagamento dos empregados.

Cabe ressaltar que empresas comerciais, industriais e algumas prestadoras de serviço enquadradas nos Anexos III e VI do Simples Nacional não pagam o INSS patronal, nem sistema “s” e nem o SAT.

Posto isto, conclui esta primeira parte das noções básicas de contabilidade para empresários optantes pelo Simples Nacional que:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional comerciais (Anexo I), industriais (Anexo II), prestadores de serviços enquadradas no Anexo III e VI do Simples Nacional (Lei Complementar n° 123/06) pagam: FGTS no dia 07, INSS retidos dos empregados no dia 20 e, também no dia 20, um percentual, de acordo como o faturamento dos 12 meses anteriores e o segmento da empresa, do faturamento, a título de Simples Nacional. Vejamos:

FGTS 8% SOBRE FOLHA DE SALÁRIO DIA 07 DO MÊS SEGUINTE
INSS 8,9 OU 11% SOBRE VALOR RETIDO DOS EMPREGADOS DIA 20 DOS MÊS SEGUINTE
SIMPLES NACIONAL PERCENTUAL SOBRE FATURAMENTO/FATURAMENTO DOS 12 MESES ANTERIOR DIA 20 DOS MÊS SEGUINTE
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional prestadores de serviço enqua enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional (Lei Complementar n° 123/06) pagam: FGTS no dia 07, INSS retidos dos empregados, INSS patronal, sistema “s”, SAT no dia 20 e, também no dia 20, um percentual, de acordo como o faturamento dos 12 meses anteriores e o segmento da empresa, do faturamento, a título de Simples Nacional. Vejamos:

FGTS 8% SOBRE FOLHA DE SALÁRIO DIA 07 DO MÊS SEGUINTE
INSS 8,9 OU 11% SOBRE VALOR RETIDO DOS EMPREGADOS DIA 20 DOS MÊS SEGUINTE
INSS PATRONAL 20% SOBRE FOLHA DE SALÁRIO DIA 20 DOS MÊS SEGUINTE
SISTEMA “S” 5,8% SOBRE FOLHA DE SALÁRIO DIA 20 DOS MÊS SEGUINTE
SAT – ACIDENTE DE TRABALHO 1% A 3% SOBRE FOLHA DE SALÁRIO DIA 20 DOS MÊS SEGUINTE
SIMPLES NACIONAL PERCENTUAL SOBRE FATURAMENTO/FATURAMENTO DOS 12 MESES ANTERIOR DIA 20 DOS MÊS SEGUINTE

A equipe de consultores do Grupo Ciatos se coloca à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

Quer conhecer um pouco mais sobre o Grupo Ciatos?

Preencha o formulário abaixo que um dos Consultores Ciatos entrará em contato para agendar uma visita.

Últimas postagens
Categorias

Artigos relacionados

planejamento tributário
Tributário
Dr. Diego Garcia

ISSQN DAS SOCIEDADE UNIPESSOAIS

No presente artigo abordarei sobre  como economizar tributos por meio do ISSQN devido por sociedades unipessoais de narureza intelectual, científica, literária ou artística. As sociedades,

Leia mais »