Categoria: Recuperação Judicial

QUAL A CLASSE DEVE SER HABILITADA AS ASTREINTES APLICADAS EM PROCESSO TRABALHISTA?

A controvérsia a ser respondida neste artigo, utilizando como base o que ficou decidido, por unanimidade, no Recurso Especial nº 1.804.563-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze (julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020) cinge-se em saber se o crédito decorrente das astreintes, aplicadas no bojo de processo trabalhista, em razão de descumprimento de ordem emanada pelo Juízo trabalhista, deve ser habilitado na recuperação judicial na classe dos créditos trabalhistas, ou na dos quirografários.

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QUAL O JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

A respeito do juízo cometente para processar e julgar pedido de recuperação judicial cabe mencionar que o art. 3º da Lei nº 11.101/05 determina que “é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil”.

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DO PROCEDIMENTO PARA PEDIR RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A recuperação judicial é um processo judicial que tem o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de uma empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

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O QUE É RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

A recuperação judicial é um processo judicial que tem o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de uma empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa sua função social e o estímulo à atividade econômica.

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