STJ DECIDIRÁ SE ARREMATANTE DE IMÓVEL DEVE PAGAR DÍVIDA TRIBUTÁRIA ANTERIOR
STJ define regras sobre leilão.
STJ define regras sobre leilão.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o cancelamento do Tema Repetitivo 987, cuja questão submetida a julgamento abordava sobre a possibilidade de
A Terceira Turma do Superior Tribuna de Justiça decidiu, por unanimidade, no Recurso Especial nº 1.924.164-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/06/2021, DJe de
A controvérsia a ser respondida neste artigo é se os créditos decorrentes de honorários sucumbenciais, em processos cuja condenação e trânsito em julgado da sentença
No final de 2020 foi aprovada a nova Lei de Falência, cuja a ideia é trazer benefícios para as empresas que se encontram em dificuldades
A controvérsia a ser respondida neste artigo, utilizando como base o que ficou decidido, por unanimidade, no Recurso Especial nº 1.804.563-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze (julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020) cinge-se em saber se o crédito decorrente das astreintes, aplicadas no bojo de processo trabalhista, em razão de descumprimento de ordem emanada pelo Juízo trabalhista, deve ser habilitado na recuperação judicial na classe dos créditos trabalhistas, ou na dos quirografários.
A respeito do juízo cometente para processar e julgar pedido de recuperação judicial cabe mencionar que o art. 3º da Lei nº 11.101/05 determina que “é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil”.
A recuperação judicial é um processo judicial que tem o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de uma empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
A Lei nº 11.101/05 é a legislação responsável pela regulamentação da recuperação judicial e extrajudicial no Brasil.
A recuperação judicial é um processo judicial que tem o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de uma empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
A recuperação judicial é um processo judicial que tem o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de uma empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa sua função social e o estímulo à atividade econômica.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Recurso Especial nº 1.634.844-SP, cujo Relator foi o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiram,
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.738.068, decidiu que, independentemente de autorização do juízo competente, as empresas em recuperação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.710.750 – DF, cuja Relatora foi a Ministra Nancy Andrighi, entendeu que o
A maior preocupação dos empresários brasileiros é relativa à obtenção de lucros e dividendos e, com isto, quanto ao sucesso da sua atividade empresarial. Porém,
Belo Horizonte / MG
Guaicui, 715 – Luxemburgo
(31) 2531-6670
Alfenas / MG
Rua Professor Carvalho Junior, 205 – Centro
(35) 3291-7650
Varginha / MG
Praça José Resende de Paiva, 65 – Centro
(35) 3221-7677
São Paulo / SP
Av Paulista, 2202 – CJ 61 A 1 – Bela Vista
(11) 5199-7973
© Grupo Ciatos. Todos os direitos reservados.