A NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS E OS BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS

No final de 2020 foi aprovada a nova Lei de Falência, cuja a ideia é trazer benefícios para as empresas que se encontram em dificuldades e venham fazer uso da recuperação judicial.

Esta legislação ajudará bastante as sociedades que queiram se utilizar desta lei a seu favor.

Vejamos algumas das principais mudanças em benefício das empresas:

  • Com a nova lei, se o plano de recuperação apresentado pela empresa devedora for rejeitado pelos credores, estes poderão apresentar um plano alternativo, em substituição ao da empresa;
  • O aumento, de 7 para 10 anos, do prazo de parcelamento dos débitos com a União;
  • O prazo para pagamento dos créditos trabalhistas ou decorrentes de acidentes de trabalho, no plano de recuperação judicial, passou a ser de 2 anos, se atendidos alguns requisitos.  Na lei anterior o prazo era de 1 ano;
  • Os bens pessoais dos devedores poderão ser usados como garantia, desde que haja autorização judicial;
  • Possibilidade de a empresa negociar com credores antes de entrar em recuperação judicial e poder oferecer garantias adicionais para obter financiamento;
  • Recuperação judicial para pessoa jurídica que exerce atividade rural para os créditos que decorram exclusivamente da atividade rural e estejam discriminados nos documentos referidos na nova lei, ainda que não vencidos;
  • Conciliação e a mediação, devendo o administrador judicial, sempre que possível, estimular, não apenas ambas, mas, também, todos outros métodos alternativos de solução de litígios.

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