Em acórdão proferido no dia 23 de agosto de 2022 no Agravo de Instrumento nº 2127342-91.2022.8.26.0000, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou liminar que impede o município paulistano de cobrar dos médicos da Associação Paulista de Medicina (APM), o ISSQN com base na receita bruta presumida, que varia conforme o número de sócios.
A decisão veio após a Prefeitura de São Paulo alterar o cálculo do imposto, elevando a carga tributária para sociedades uniprofissionais, como consultórios médicos, clínicas de odontologia, de fisioterapia, sociedades de engenheiros, escritórios de contabilidade, dentre outras.
É comum o ISSQN cobrado pelos municípios possuir dois regimes principais: a variável e o fixo. O primeiro incide sobre o faturamento proveniente de cada serviço prestado, e o outro sobre a quantidade de profissionais habilitados nas sociedades. A Lei Municipal nº 17.719/2021 alterou a fórmula de cálculo do ISSQN fixo e passou a presumir uma receita bruta mensal baseada no número de profissionais habilitados sobre a qual incidiria uma alíquota de 5%.
A partir do aumento da tributação, a Associação Paulista de Medicina entrou com mandado de segurança contra a mudança e conseguiu, em maio deste ano, liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário e proibir o município de São Paulo de autuar, inscrever em dívida ativa, negar emissão de certidão de regularidade fiscal e efetuar cobrança do ISSQN calculado nos termos da Lei nº 17.719/2021.
A Prefeitura de São Paulo, então, ingressou com um Agravo de Instrumento, que foi negado pela Corte paulista, que vale apenas para associados da APM.
Por fim, o Relator deste caso, Desembargador Luiz Burza Neto, também julgará ação movida pela OAB/SP contra o aumento da cobrança do ISSQN fixo para os advogados da capital.
Diante de tal cenário, é importante que as sociedades uniprofissionais fiquem atentas e busquem assessoria jurídica especializada, de modo a buscar as melhores formas de reduzir sua carga tributária.
A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.