SIMPLES NACIONAL E A DISPENSA DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de acordo como o segmento de atividade do contribuinte, da Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8212/91, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no §5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06.

As empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real, além da Contribuição Patronal Previdenciária – CPP, pagam contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal.

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a pagar contribuições para outras entidades?

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo, nos termos do §3º do artigo 13 da Lei Complementar nº 123/06.

Portanto, a opção pelo Simples Nacional torna-se vantajosa não só pela redução da tributação sobre o faturamento, mas também pela redução do custo de folha de pagamento.

A equipe do Grupo Ciatos coloca-se inteiramente à disposição dos clientes para esclarecer qualquer dúvida sobre Simples Nacional, bem como para tratar da melhor estratégia tributária para sua empresa.

Quer conhecer um pouco mais sobre o Grupo Ciatos?

Preencha o formulário abaixo que um dos Consultores Ciatos entrará em contato para agendar uma visita.

Últimas postagens
Categorias

Artigos relacionados

planejamento tributário
Tributário
Dr. Diego Garcia

ISSQN DAS SOCIEDADE UNIPESSOAIS

No presente artigo abordarei sobre  como economizar tributos por meio do ISSQN devido por sociedades unipessoais de narureza intelectual, científica, literária ou artística. As sociedades,

Leia mais »