INCIDO IMPOSTO DE RENDA NAS DOAÇÕES AO EXTERIOR?

A Receita Federal afirmou, em recente entendimento proferido na solução de consulta Cosit nº 309, que os valores remetidos a título de doação a residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica, sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15% ou de 25%. Desde o final da década de 90, essas operações eram isentas com base no Regulamento do Imposto de Renda de 1999. Contudo, o novo regulamento (decreto 9.580/18) revogou o artigo 690 da norma anterior, que previa a não retenção de imposto no caso de doações.

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