ARREMATANTE DE IMÓVEL É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS VENCIDAS?

É comum a prática de arrematação de imóvel, principalmente por estes irem a leilão, com o valor muito abaixo do mercado. Porém, isso pode ser uma armadilha, pois o barato pode sair caro!

É aconselhável que o arrematante, antes de arrematar o imóvel que possui interesse, se atente ao edital e verifique a situação do imóvel, se possui débitos ou qualquer outro impedimento, pois, de acordo com decisão da Terceira Turma do STJ, publicada no dia 14/08/2019, o arrematante de imóvel é responsável pelas despesas condominiais, mesmo que anteriores a arrematação.

O colegiado destacou que a dívida de condomínio é obrigação propter rem, e que, por esse motivo, admite-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante.

Em sua defesa, o arrematante alegou que seria inviável incluí-lo no polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais na fase de cumprimento de sentença, já que não participou do processo de conhecimento que constituiu o título executivo.

De acordo com o Relator Paulo de Tarso Sanseverino a obrigação de pagar a taxa condominial surge do liame entre uma pessoa e uma coisa – no caso, o imóvel arrematado. Logo, se o direito no qual se funda é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for a forma de transferência.

Por fim, ressaltou o magistrado que o arrematante tinha plena ciência do débito do imóvel, já que é obrigatoriedade, constar em edital da hasta pública os débitos do imóvel, como condição para que se responsabilize o arrematante por eventuais dívidas.

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