Com a pandemia instaurada no país em decorrência do coronavirus, em abril de 2020, o governo federal anunciou a total desoneração, por 90 dias, do IOF sobre operações de crédito, com objetivo era baratear as linhas emergenciais de crédito.
O governo prorrogou a isenção, pela segunda vez, por mais 90 dias, em outubro de 2020.
A isenção do imposto estava prevista para acabar em 31 de dezembro. Assim, a partir do dia 01 de janeiro de 2021, os empréstimos voltaram a ter cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Destaca-se que o IOF incide sobre o valor do empréstimo, sem cobrança do imposto nas parcelas. A alíquota, ao dia, é de 0,0082% para as pessoas físicas e 0,0041% para as empresas, acrescida da taxa adicional de 0,38%.
A incidência do IOF para pessoas físicas é limitada a 6% sobre o valor contratado e para as empresas, o limite máximo é 3%. Ou seja, se a operação de crédito para pessoa física ultrapassar 365 dias, a alíquota máxima será de 3% incidente sobre o valor contratado.
Vale ressaltar que de acordo com a Receita Federal, o IOF é devido integralmente na entrega dos recursos da operação de crédito contratada. Na hipótese de a entrega dos recursos financeiros ser parcelada, o IOF incide sobre o valor de cada parcela liberada.
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