Fui publicada nesta quarta-feira, dia 28 de abril de 2021, a Medida Provisória nº 1.045, que trouxe de volta o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), que permite a redução de jornada e salários e a suspensão de contratos de trabalho.
Relembrando que este programa foi instituído ao longo do ano de 2020, após o início da pandemia, sendo medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública, objetivando atenuar os resultados econômicos do isolamento, preservar o emprego e garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais.
São duas as medidas para ajudar as empresas e empregados a enfrentar a crise da Covid-19:
1) A redução da jornada de trabalho e de salário, que deverá respeitar os percentuais de 25%, 50% e 70%.
2) A suspensão temporária do contrato de trabalho, situação na qual o empregado não trabalhará e receberá, do governo federal, o equivalente a 100% do valor do seguro-desemprego.
As medidas acima podem durar por até 120 dias, e a empresa deverá manter o salário-hora de trabalho, bem como firmar acordo individual com o empregado. O empregado submetido ao Programa terá estabilidade no emprego pelo mesmo tempo em que permanecer com o contrato de trabalho suspenso ou com a jornada reduzida.
Além do mais, a empresa poderá alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou para trabalho remoto. Ainda será possível conceder férias coletivas, antecipar férias entre outras medidas.
A equipe de Consultores de Grupo Ciatos é especializada em direito empresarial do trabalho.
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