EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO NÃO AUTORIZA REDIRECIONAMENTO DE COBRANÇA DE TRIBUTO

A 3º Turma do Tribunal Regional Federal da 5º Região determinou a emissão de certidão negativa com efeito de débitos (CND) ou certidão positiva de debito com efeito de negativa (CPD-EM) a uma faculdade que estava atrelada a um grupo econômico com terceiros endividados.

A emissão da certidão foi negada em primeira instância porque a instituição de ensino foi considerada como responsável solidaria por dívidas de terceiro, integrante do mesmo grupo econômico.

O relator, no entanto, afirmou que a receita só poderá redirecionar o passivo tributário caso encontrasse interesse em comum do fato gerador ou a fraude devidamente comprovada.

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