LIMINARES APLICAM A MODULAÇÃO DA TESE DO SÉCULO EM CASOS TRANSITADOS EM JULGADO – SUSPENSÃO DE AUTUAÇÕES SOBRE A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

A União vem conquistando liminares favoráveis à suspensão de decisões que visam garantir o direito de empresas receberem de volta os valores pagos a maior com a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Insta salientar que em 2017 o STF definiu que o ICMS deverá ser excluído da base de cálculo das contribuições, havendo modulação dos efeitos da decisão em maio de 2021, sendo considerada que os efeitos surtirão a partir da data do primeiro julgamento, de forma que será indevida apenas a partir de março de 2017.

Não obstante, inexiste entendimento firmado sobre como proceder a respeito de ações movidas depois de março de 2017 e já transitaram em julgado.

No último mês de julho, desembargadores do TRF-4 e TRF-5 desenvolveram entendimentos distintos a respeito do tema supracitado.

Na ação analisada pela desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, quando em decorrência do julgamento da tese do século, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional acionou a Justiça para rescindir o acórdão e limitar a exclusão do ICMS aos fatos geradores ocorridos a partir de março de 2017.

Se trata de ação movida em setembro de 2017 por uma empresa de comércio e distribuição de metais para recuperar os valores. O TRF-4 reconheceu o direito à restituição, e a decisão transitou em julgado em abril de 2019.

Todavia, ao apreciar a questão, a desembargadora considerou que no acórdão o tribunal efetuou “exame de questão recursal que já havia sido entregue à Suprema Corte”, e assim acabou contrariando os parâmetros temporais estabelecidos mais tarde.

Já na ação movida pela companhia sergipana de energia elétrica em maio de 2017 e apreciada pela 1º Turma do TRF-5 onde se reconheceu o direito de compensação das parcelas pagas antes daquele mês. A decisão transitou em julgado em julho de 2019.

A União, então, ajuizou ação rescisória após o julgamento da Tese do século, entendendo o desembargador Élio Wanderley de Siqueira Filho que: “a modulação ulterior dos efeitos de um paradigma de observância obrigatória encerra hipótese de rescisão, por afronta manifesta de norma jurídica”.

Diante dos desacordos sobre as autuações que versam sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para PIS e COFINS, a Receita Federal suspendeu internamente até que finde o prazo de revisão das declarações pelos contribuintes.

A equipe de consultores do Grupo Ciatos se coloca à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

Quer conhecer um pouco mais sobre o Grupo Ciatos?

Preencha o formulário abaixo que um dos Consultores Ciatos entrará em contato para agendar uma visita. 

Últimas postagens
Categorias

Artigos relacionados

planejamento tributário
Tributário
Dr. Diego Garcia

ISSQN DAS SOCIEDADE UNIPESSOAIS

No presente artigo abordarei sobre  como economizar tributos por meio do ISSQN devido por sociedades unipessoais de narureza intelectual, científica, literária ou artística. As sociedades,

Leia mais »