EMPRESTAR VALE-TRANSPORTE PODE RESULTAR EM JUSTA CAUSA

Em que pese tratar-se de prática não incomum, entre colaboradores, o empréstimo de vale-transporte, para terceiros estranhos à relação de trabalho entre colaborador e empresa, incide em falta grave que resulta em justa causa.

Em decisão fundamentada do TRT1, no artigo 42 da CLT e no artigo 1º da Lei 7.418/85, em processo de nº 010238-44.2020.5.01.0205, no qual o colaborador discutia sua justa causa, em razão de empréstimo de vale-transporte, por não ter, sequer, recebido advertência, sido demitido imediatamente, foi reconhecido que o fato do colaborador se deslocar de bicicleta ao trabalho, cedendo a outro seu vale-transporte, é passível de justa causa pela empresa.

Durante o processo, a empresa conseguiu comprovar que os horários e linhas em que utilizado os vale-transporte divergiam dos que deveriam ser utilizados pelo colaborador para exercício de suas atividades laborais.

Além de tal fato, o próprio colaborador confessou seu deslocamento diário com utilização de bicicleta, enquanto o vale transporte fornecido era utilizado por sua irmã.  

Assim, mesmo não havendo venda do vale-transporte, mas sim, simples empréstimo a terceiro, já que o colaborador não recebia valores para realizar tal repasse, o TRT1 entendeu devida a justa causa.

Para o relator do feito, quanto o colaborador faz a opção por vale transporte, ele tem total conhecimento de que este é destinado ao seu deslocamento laboral de sua residência até o local de trabalho, e vice-versa, não podendo portanto utilizá-lo de outra forma.

Portanto, em razão de tal atitude do colaborador, se faz justo a demissão por justa causa, em razão da gravidade, pois ela demonstra rompimento da confiança entre as partes, independente de advertência ou suspensão anterior.

Diante o todo exposto, recomenda-se que a as empresas estejam sempre assistidas por profissionais habilitados a lhes orientar quanto as situações trabalhistas similares, como forma de evitar maiores transtornos com seus colaboradores, mantendo assim as relações trabalhistas em conformidade com o descrito em lei e aplicado na jurisprudência pátria.

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