A finitude do ser humano faz com que ele passe a se preocupar com que o patrimônio por ele conquistado continue a serviço dos seus familiares.
É certo que, a maioria dos seres humanos têm dificuldade de falar ou até mesmo refletir sobre o tema mortalidade, ignorando o fato que não há data marcada para o evento.
Em decorrência da finitude ou da mortalidade do homem é que se conclui pela necessidade de implantar um planejamento sucessório familiar enquanto em vida.
A melhor e mais segura forma de se implantar um planejamento sucessório é por meio da constituição de uma Holding Familiar.
O conceito de holding deriva da menção feita na Lei das S/A, que previu a possibilidade da companhia ter de fato a atuação voltada para a participação em outras sociedades como forma de consecução do objeto social (Holding Pura ou de Participações).
Entretanto, tomando por base a amplitude do significado da palavra “hold” (segurar, controlar) podemos concluir também que Holding (Holding Patrimonial) pode ser uma sociedade que tem como objetivo a propriedade de bens e direitos tais como imóveis, veículos, aeronaves, embarcações, dentre outros.
A Holding Patrimonial pode ser Holding Familiar, cujo objeto é gerenciar e concentrar no seu patrimônio os bens de uso exclusivamente familiar e a Holding Imobiliária, que é aquela que concentra no seu patrimônio os bens imóveis geradores de renda, normalmente imóveis destinados à venda ou a locação.
Muitas famílias optam por ter somente uma Holding Patrimonial para concentrar e gerir todos os bens tangíveis e intangíves de propriedade da família em seu patrimônio.
Há ainda a Holding Patrimonial Rural, que é aquela que destina a investir seu capital em patrimônios associados originados de negócios rurais.
Os motivos para a criação de uma Holding Familiar Rural não são distintos daqueles que justificam a criação de uma Holding não rural, mas o ambiente de do agronegócio e das características típicas de uma família, cujo patrimônio suscita particularidades.
É comum na atividade rural a existência de bens de elevado valor e de difícil divisão, como por exemplo, fazenda com diferentes qualidades de terras e culturas e, que se desmembradas, podem ter o seu valor reduzido. Com isto, em caso de morte do patriarca/matriarca, sem a constituição de Holding Rural, o imóvel herdado será gerido em condomínio, podendo acarretar em diversos conflitos familiares.
Estes conflitos poderão ocorrer quando, por exemplo, um dos herdeiros quiser dar continuidade ao negócio, ainda que envolva um processo de modernização e profissionalização, o que demandaria de investimento e, em contrapartida, outros herdeiros priorizem o retorno financeiro de curto prazo, ainda que à custa da alienação da propriedade por valor menor do que vale.
Com isto, por meio da constituição de uma Holdig Familiar Rural, o patriarca/matriarca poderá integralizar todo o patrimônio conquistado pela família e os que porventura ainda vierem a conquistar e, após isto, criar as regras de politícas de administração e governança corporativa, visando a união da família e a preservação do seu patrimônio.
Ainda, o patriarca/matriarca poderá optar por constituir uma Holding de Participações, que será proprietária de quotas/ações de todas as empresas operacionais rurais e um Holding Patrimonial Rural para gerir o patrimônio de bens da família.
As vantagens de constituição de uma Holding Familiar Rural são das mais diversas. Vejamos algumas:
- Aumento da eficiência e da competitividade: a holding permite que as empresas que a compõem unam esforços e recursos, aproveitando sinergias e atenção aos custos.
- Diversificação de atividades: a holding pode incluir empresas de diferentes segmentos do setor agrícola e agroindustrial, o que permite diversificar os riscos e aumentar a robustez do negócio.
- Ampliação de mercados: a holding pode ter um maior poder de negociação e acesso a novos mercados, o que pode gerar maiores oportunidades de crescimento.
- Preservação da herança familiar: uma holding pode ser uma forma de assegurar a continuidade da atividade empresarial e preservar a herança familiar.
- Gestão integrada: uma holding permite uma gestão integrada das empresas que a compõem, o que pode aumentar a eficiência e eficácia da gestão.
- Investimentos estratégicos: uma holding pode ter um maior poder de investimento, o que pode permitir a concretização de investimentos estratégicos que contribuem para o crescimento do negócio.
- Maior poder de negociação: a holding pode ter um maior poder de negociação com fornecedores, clientes e parceiros, o que pode ser um fator importante para aumentar a competitividade das empresas que a compõem.
- Economia Tributário: a holding pode pagar menos tributos do que uma pessoa física.
- União Familiar: a holding ,com regras de política de gestão e governança corporativa, une os familiares.
- Redução de Despesas com Inventário: a holding tem a função de reduzir as despesas e a burocracia com processo de Inventário.
É importante lembrar que a criação de uma Holding Familiar Rural envolve alguns desafios e requer um planejamento cuidadoso. Alguns fatores que devem ser considerados incluem:
- A estrutura jurídica da holding: é importante escolher o tipo de sociedade mais adequada para a holding, levando em conta aspectos fiscais, tributários e de responsabilidade dos sócios.
- A governança da holding: é preciso definir as responsabilidades e os poderes de cada membro da família na holding, bem como o controle de tomada de decisão e de resolução de conflitos.
- A gestão financeira da holding: é importante estabelecer critérios claros para a gestão dos recursos financeiros da holding e garantir a transparência e a integridade das informações.
Em resumo, um Holding Familiar Rural pode ser uma estratégia interessante para os empreendedores do setor agrícola e agroindustrial, desde que seja bem intuitivo e gerido. Ela pode permitir aumentar a eficiência e a competitividade das empresas, preservar a herança familiar e patrimonial
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