Muito se fala no mundo empresarial sobre a formação ou não de grupo econômico e suas implicações.
É comum no mercado brasileiro a existência de empresas com personalidades jurídicas distintas que, comungando os mesmos interesses, atuam de forma integrada, constituindo, ainda que informalmente, grupo econômico.
Mas, o que vem a ser?
Para a configuração do grupo econômico, sob a ótica trabalhista, se faz necessária a presença dos elementos de integração entre as empresas de que trata o artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT, vejamos:
Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Deste modo, a configuração do grupo econômico pode ser verificada pela presença de certos elementos, tais como a confluência de interesses na consecução dos fins sociais, a existência de sócios comuns e de idêntico quadro de funcionários, bem como a atuação no mesmo ramo de atividade.
A interpretação do art. 2º, § 2º, da CLT nos conduz à conclusão de que, para a configuração de grupo econômico, não basta a mera situação de coordenação entre as empresas. É necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras.
Como é o entendimento da nossa Corte Superior?
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou entendimento de que para a configuração de grupo econômico, então, é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente a mera relação de coordenação entre elas. (TST – 5ª Turma – Processo 10116-75.2014.5.01.0049 Publicação 30/06/2017 Relator MINISTRO BARROS LEVENHAGEN)
Portanto, considerando as implicações que o instituto pode trazer, é recomendável que as empresas posicionem-se de forma a afastar a configuração do mesmo, evitando, com isso, eventuais demandas judiciais.
A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema. Cuidar do seu direito é o nosso maior prazer!