Juros abusivos possibilita afastamento da mora 

Uma decisão recente da 2ª Vara Cível de Maringá (PR) no processo 0018193-25.2022.8.16.0017 trouxe uma importante vitória para os consumidores que enfrentam altas taxas de juros impostas por instituições financeiras. O juiz substituto Marcel Ferreira dos Santos determinou a revisão de um contrato de empréstimo após constatar que os juros aplicados estavam muito acima da média do mercado, conforme regulamentada pelo Banco Central. 

No caso em questão, a instituição financeira estipulou taxas de juros remuneratórios de 2,86% ao mês e 40,27% ao ano, valores consideravelmente superiores à média do mercado à época (1,45% a.m. e 18,88% a.a.). O magistrado ressaltou que tais encargos não se mostraram adequados nem proporcionais às exigências legais e jurisprudenciais, caracterizando uma relação de consumo abusiva. 

A decisão ganhou ainda mais relevância ao descaracterizar a mora em virtude do reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos durante o período contratual normal. Nesse sentido, o juiz citou o Tema Repetitivo nº 28 julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, onde ficou firmada a tese de que “o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora”. 

A sentença não só declarou a abusividade do contrato, ordenando a adoção de taxas de juros compatíveis com a média de mercado do Banco Central, como também determinou que a empresa restitua os valores cobrados acima da média do mercado no empréstimo contratado. 

Essa decisão abre precedentes importantes para todos os consumidores que se encontram em situações semelhantes. Se você enfrenta problemas com juros abusivos ou tem dúvidas sobre a revisão de contratos com instituições financeiras, não hesite em buscar orientação jurídica para proteger seus direitos. 

A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema. 

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