GRUPO ECONÔMICO, O QUE É? SOB A ÓTICA TRABALHISTA 

Muito se fala no mundo empresarial sobre a formação ou não de grupo econômico e suas implicações. 

É comum no mercado brasileiro a existência de empresas com personalidades jurídicas distintas que, comungando os mesmos interesses, atuam de forma integrada, constituindo, ainda que informalmente, grupo econômico.  

Mas, o que vem a ser? 

Para a configuração do grupo econômico, sob a ótica trabalhista, se faz necessária a presença dos elementos de integração entre as empresas de que trata o artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT, vejamos: 

  Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 

Deste modo, a configuração do grupo econômico pode ser verificada pela presença de certos elementos, tais como a confluência de interesses na consecução dos fins sociais, a existência de sócios comuns e de idêntico quadro de funcionários, bem como a atuação no mesmo ramo de atividade. 

A interpretação do art. 2º, § 2º, da CLT nos conduz à conclusão de que, para a configuração de grupo econômico, não basta a mera situação de coordenação entre as empresas. É necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras. 

Como é o entendimento da nossa Corte Superior? 

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou entendimento de que para a configuração de grupo econômico, então, é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente a mera relação de coordenação entre elas. (TST – 5ª Turma – Processo 10116-75.2014.5.01.0049 Publicação 30/06/2017 Relator MINISTRO BARROS LEVENHAGEN)  

Portanto, considerando as implicações que o instituto pode trazer, é recomendável que as empresas posicionem-se de forma a afastar a configuração do mesmo, evitando, com isso, eventuais demandas judiciais. 

A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema. Cuidar do seu direito é o nosso maior prazer! 

Últimas postagens
Categorias

Artigos relacionados

planejamento tributário
Tributário
Dr. Diego Garcia

ISSQN DAS SOCIEDADE UNIPESSOAIS

No presente artigo abordarei sobre  como economizar tributos por meio do ISSQN devido por sociedades unipessoais de narureza intelectual, científica, literária ou artística. As sociedades,

Leia mais »