No final de 2020 foi aprovada a nova Lei de Falência, cuja a ideia é trazer benefícios para as empresas que se encontram em dificuldades e venham fazer uso da recuperação judicial.
Esta legislação ajudará bastante as sociedades que queiram se utilizar desta lei a seu favor.
Vejamos algumas das principais mudanças em benefício das empresas:
- Com a nova lei, se o plano de recuperação apresentado pela empresa devedora for rejeitado pelos credores, estes poderão apresentar um plano alternativo, em substituição ao da empresa;
- O aumento, de 7 para 10 anos, do prazo de parcelamento dos débitos com a União;
- O prazo para pagamento dos créditos trabalhistas ou decorrentes de acidentes de trabalho, no plano de recuperação judicial, passou a ser de 2 anos, se atendidos alguns requisitos. Na lei anterior o prazo era de 1 ano;
- Os bens pessoais dos devedores poderão ser usados como garantia, desde que haja autorização judicial;
- Possibilidade de a empresa negociar com credores antes de entrar em recuperação judicial e poder oferecer garantias adicionais para obter financiamento;
- Recuperação judicial para pessoa jurídica que exerce atividade rural para os créditos que decorram exclusivamente da atividade rural e estejam discriminados nos documentos referidos na nova lei, ainda que não vencidos;
- Conciliação e a mediação, devendo o administrador judicial, sempre que possível, estimular, não apenas ambas, mas, também, todos outros métodos alternativos de solução de litígios.
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