Mais um caso da interminável discussão acerca do reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas do aplicativo Uber. O motorista entrou com uma ação judicial contra a Uber, pedindo o vínculo de emprego, porém perdeu a ação em 1ª instância.
Diante desta decisão negativa, o motorista recorreu para o TRT15 (Campinas/SP). A Uber, faltando um dia para o julgamento do recurso, decidiu fazer um acordo com o reclamante, todavia o Tribunal não homologou o referido acordo.
Para o Tribunal, a empresa tentou impedir formação de jurisprudência ao fazer acordo com motorista um dia antes do julgamento.
Desta forma, os desembargadores do TRT15 reconheceram o vínculo, e determinaram que a empresa pague ao motorista o salário de R$3.000,00. O Ministério Público do Trabalho concluiu que os clientes atendidos pelo aplicativo são da Uber e não do motorista, e este não sabe o quanto ganha por viagem e não trabalha por conta própria, pois não tem a liberdade de estipular o preço das viagens.
Cada caso é um caso que deve ser analisado concretamente, pois não é sempre que serão verificados os requisitos do vínculo empregatício.
Processo: 0011710-15.2019.5.15.0032
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