O Brasil vive um cenário de grande incerteza econômica que em nada favorece o setor empresarial. A expectativa é de uma economia deficitária em face da retração da pandemia. Em contrapartida, a compensação tributária cruzada traz esperança aos que buscam pela compensação entre créditos e débitos previdenciários e/ou fazendários.
Conforme a edição da Lei 13.670/2018 e da IN 1.810/2018, que trouxeram alterações a respeito da compensação tributária, trazendo a compensação tributária cruzada, permitindo aos contribuintes que fazem uso do eSocial, compensem os créditos decorrentes de valores pagos a maior ou indevidamente, com aqueles recolhidos pelos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e vice-versa.
A grande discussão se dá a respeito de quando serão aproveitados os créditos existentes, para a Receita Federal do Brasil referente as contribuições previdenciárias. Neste sentido, entende-se que a compensação cruzada será válida, quando os créditos e débitos em questão tiverem período de apuração posterior à utilização do eSocial.
Todavia muito se discute a respeito dos contribuintes que tiveram seus débitos e créditos apurados antes do eSocial, que não poderão ser utilizados na compensação cruzada.
Recentemente o tema tem sido bastante debatido, graças a uma decisão deferindo liminarmente o pedido de uma rede de lojas esportivas que pleitearam a compensação de débitos de contribuições previdenciárias, com créditos de PIS e COFINS resultantes da exclusão do ICMS da base de cálculo.
Abrindo um importante precedente para aqueles contribuintes com créditos volumosos apurados anteriormente ao eSocial, que entendem não possuir o montante equivalente de débitos referentes a tributos federais de contribuições previdenciárias. Uma boa alternativa seria pleitear a compensação cruzada dos mesmos. Inúmeras empresas se utilizaram da tese supracitada visando economia.
Ocorre que a Fazenda Nacional está impedindo que os pedidos de compensação cruzada de créditos anteriores ao eSocial prosperem, já que conforme a procuradoria, os valores envolvidos seriam bilionários. O fisco não está permitindo o pagamento do INSS com créditos reconhecidos judicialmente após a adesão ao eSocial. Diante desse cenário, nota-se que a Receita Federal manteve o seu entendimento.
Para que seja possível usufruir a compensação de valores indevidamente recolhidos, após a implementação do E-Social, que foram reconhecidos judicialmente, recomendamos o ajuizamento de ação judicial para garantir tal direito.
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