Um dos eventos mais esperados do ano está se aproximando, a Copa do Mundo. E com ele todo entusiasmo dos brasileiros que amam o futebol – e até mesmo daqueles que não são tão fãs do esporte. Porém, um ponto atípico é a data, que acontecerá em novembro e dezembro, devido a sede ser em Qatar.
Diante do cenário, muitos já especulam: “será que minha empresa vai parar nos jogos?”, “minha empresa é obrigada a dar folga?” e “será ponto facultativo ou obrigatório?”.
Esclarecendo as dúvidas mais evidentes sobre a folga nos dias dos jogos da Copa do Mundo, oportuno esclarecer que a legislação brasileira não prevê a obrigatoriedade das empresas em liberarem seus trabalhadores para assistirem aos jogos da Seleção Brasileira. Mas é possível que funcionários e patrões consigam assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022.
É possível ajustar através de acordos, como a compensação em bancos de horas ou na liberação dos funcionários antes do fim do expediente.
O artigo 59 da CLT possibilita, através de um acordo individual que o funcionário venha a compensar, no prazo de seis meses, essas horas:
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1° A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
…
§ 5° O banco de horas de que trata o § 2° deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
Portanto, após o empregador e o colaborador firmarem um acordo, é indicado que ambos assinem um termo de concordância para assegurar as normas e deveres acertados entre as partes.
Vale lembrar, que, caso os patrões não permitam que seus funcionários assistam aos jogos durante o expediente, é preciso que o colaborador respeite as determinações. Em caso de descumprimento da regra proposta pela empresa, o funcionário pode ser advertido e até mesmo demitido por justa causa.
Por isso, é indicado que ambas as partes conversem antes da Copa do Mundo e negociem os protocolos durante as partidas da Seleção Brasileira.
A Copa do Mundo é um momento para unir, não para afastar. Então, é muito importante que empregado e empregador entrem em um acordo neste momento, que é de euforia para muita gente, e que façam nos dias dos jogos do Brasil, a melhor época dentro da empresa.
A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.
POLYANA PINHEIRO R. FRANCO
OAB/MG nº 95.342