No presente artigo discorreremos sobre a competência para fiscalizar as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, bem como sobre o Sistema Eletrônico Único de Fiscalização.
Da Competência para Fiscalizar
A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional é do órgão de administração tributária e do Município, relacionado a ISSQN, dos Estados ou do Distrito Federal, relacionado e ICMS e da União, em qualquer hipótese.
No exercício da competência de cada Ente Estatal, a ação fiscal, após iniciada, poderá abranger todos os estabelecimentos da microempresa e da empresa de pequeno porte, independentemente das atividades por eles exercidas e as autoridades fiscais não ficarão limitadas à fiscalização dos tributos instituídos pelo próprio ente federado fiscalizador, estendendo-se sua competência a todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Na hipótese de o órgão da administração tributária do Estado, do Distrito Federal ou do Município realizar ação fiscal em contribuinte com estabelecimento fora do âmbito de competência do respectivo ente federado, o órgão deverá comunicar o fato à administração tributária do outro ente federado para que, se houver interesse, se integre à ação fiscal, sendo que esta comunicação dar-se-á por meio do sistema eletrônico, no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do início da ação fiscal.
Do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização
As ações fiscais serão registradas no Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), disponibilizado no Portal do Simples Nacional, com acesso pelos entes federados, e deverão conter, no mínimo:
1. Data de início da fiscalização;
2. Abrangência do período fiscalizado;
3. Os estabelecimentos fiscalizados;
4. Informações sobre:
a. Planejamento da ação fiscal, a critério de cada ente federado;
b. Fato que caracterize embaraço ou resistência à fiscalização;
c. Indício de que o contribuinte esteja praticando, em tese, crime contra a ordem tributária; e
d. Fato que implique hipótese de exclusão de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 83;
5. Prazo de duração e eventuais prorrogações;
6. Resultado, inclusive com indicação do valor do crédito tributário apurado, quando houver;
7. Data de encerramento.
A autoridade fiscal deverá registrar o início da ação fiscal no prazo de até 7 (sete) dias.
O Sefisc conterá relatório gerencial com informações das ações fiscais em determinado período.
A equipe do Grupo Ciatos, através da Ciatos Contabilidade em Belo Horizonte, coloca-se inteiramente à disposição dos clientes para esclarecer qualquer dúvida sobre a apuração do Simples Nacional, bem como para tratar da melhor estratégia tributária para sua empresa.
Quer conhecer um pouco mais sobre o Grupo Ciatos?
Preencha o formulário abaixo que um dos Consultores Ciatos entrará em contato para agendar uma visita.