Categoria: Tributário

Tributário
Dr. Diego Garcia

CONSTRUTORAS NO LUCRO REAL

As construtoras tributadas pelo lucro real poderão determinar o lucro com base em balanço anual levantado no dia 31 de dezembro ou mediante levantamento de balancetes trimestrais na forma da Lei nº 9.430/96. A construtora que se enquadrar em qualquer dos incisos do art. 14 da Lei nº 9.718/98 terá que, obrigatoriamente, ser tributada com base no lucro real. Para as demais construtoras, a tributação pelo lucro real é uma opção.

Leia mais »
Tributário
Dr. Diego Garcia

CONSTRUTORAS NO SIMPLES NACIONAL

A respeito do Simples Nacional, cabe informar que a Lei Complementar nº 123/06 é o instrumento normativo que regulamenta o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere a apuração e recolhimento dos impostos e contribuições destes entes da federação, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.

Leia mais »
Tributário
Dr. Diego Garcia

CONSTRUTORAS NO LUCRO PRESUMIDO

O Lucro Presumido é uma das formas de tributação para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das empresas. O IRPJ e a CSLL sobre o Lucro Presumido serão pagos sobre a base de cálculo presumida, conforme a receita de cada atividade da empresa

Leia mais »
Tributário
Dr. Diego Garcia

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA AS CONSTRUTORAS

A desoneração da folha foi instituída nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/11, regulada pelo Decreto nº 7.828/12 e aplicada através da Instrução Normativa da RFB 1436/13 Instrução Normativa da RFB 1436/13 alterada pela Instrução Normativa 1812/18, sendo um benefício fiscal concedido as construtoras, dentre outros segmentos, que a faculta substituir a contribuição previdenciária patronal, no percentual de 20%, pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) no percentual de 4,5% sobre a sua receita bruta.

Leia mais »